Boa tarde José Amaro.
Já respondi em outro tópico, caso não tenha lido no outro, veja se é o que procura:
Como abrir uma editora
Da concepção inicial do projeto até à impressão do primeiro título, uma editora precisa estar atenta às normas para a formação de uma sociedade voltada para esse tipo de atividade. Para auxiliar os futuros empresários do setor em seus empreendimentos, a Câmara Brasileira do Livro selecionou algumas orientações para a criação de uma editora.
Procedimentos
1 - Antes de preencher qualquer formulário é necessário efetuar a pesquisa da Razão Social escolhida na Junta Comercial do Estado. Aconselha-se escolher pelo menos três nomes a serem pesquisados, pois, em caso da existência prévia de um dos nomes, haverá ainda outros dois para optar.
2 - Após a escolha do nome, vem a parte mais importante desse processo, que é a elaboração do Contrato Social. Nesse instrumento particular de constituição de uma sociedade, devem constar todas as cláusulas que as partes envolvidas acordaram para constituir o negócio. Entre elas, como será a distribuição dos lucros, a retirada do pró-labore de cada sócio, por quem será exercida a gerência da sociedade, qual é o valor do Capital Inicial e até mesmo o que acontecerá com a sociedade em caso de desentendimento entre os sócios. Todas as cláusulas constantes no Contrato Social devem obedecer ao Novo Código Civil.
3 - O próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do Estado, pagando todas as taxas cobradas pelo governo estadual. O registro demora de oito a 15 dias para ser efetuado.
4 - Depois, o Contrato Social precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda - Receita Federal, onde será obtido o CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Esse registro demora, em média, dez dias para ficar pronto.
5 - Com o CNPJ em mãos, é hora de obter a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Esse registro garante a legalidade para a emissão das Notas Fiscais que irão acompanhar as revistas e livros em seu trânsito no mercado.
6 - Agora é a vez da Prefeitura do Município receber todos os documentos para dar o número de registro municipal, o qual irá identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
7 - Com todos os registros já providenciados, deve-se também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal para recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários e para providenciar a inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Regime Tributário
A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos (aqueles que incidem sobre produto ou serviço). São eles:
ICMS - O Regulamento do ICMS/SP determina em seu artigo 7º, inciso XIII do Decreto 45.490/00, que esse imposto não incide sobre a operação ou a prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou papel destinado a sua impressão.
IPI - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento do IPI em seu artigo 18, inciso I, do Decreto 4.544/02.
I.I. - O Imposto de Importação é isento nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, conforme determina o Regulamento Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II alínea do Decreto 4543/2002.
ISS - As editoras contam com a imunidade tributária quanto ao imposto sobre serviços. No entanto vale lembrar que a prestação de serviços à terceiros de composição, gráfica, fotolitografia, diagramação e arte final são sempre tributadas pelo ISS.
Tributação - As editoras não estão dispensadas em nenhuma hipótese de recolher as contribuições ao PIS* e Cofins* bem como a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda sobre o Lucro.
Opção tributária - A empresa poderá optar pelo regime de tributação Simples Federal, se sua expectativa de receita anual for de até R$ 1,2 milhões e não houver outros impedimentos previstos na legislação. A carga tributária varia em função do regime tributário adotado:
a) Simples - de 3,5% a 9,1% sobre o faturamento. O percentual varia em função da receita bruta acumulada.
b) Lucro Presumido - Impostos são calculados sobre o faturamento. São eles: Cofins* 3,0%; IRPJ 1,20%; PIS* 0,65% e CSLL 1,08%
c) Lucro Real - o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base no lucro real da empresa em percentuais de 15% e 9% respectivamente. O PIS* e Cofins* serão calculados sobre o faturamento com percentuais de 1,65% e 7,60%, podendo-se, porém descontar os créditos previstos na legislação.
*O Governo Federal anunciou no início de novembro que PIS e Cofins não serão mais tributados sobre livros de qualquer natureza. A medida aguarda aprovação do Congresso.
Orientações fornecidas por Antonio Teixeira - sócio da CMP Assessoria Contábil e colaborador da ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas.
Fonte:
http://www.cbl.org.br/pages.php?recid=1458
José Carlos