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ABERTURA DE EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Sexta-Feira | 22 julho 2005 | 10:37

Bom dia, estou com duvidas, se alguem puder me ajudar>>>
Eu preciso abrir uma empresa de representação comercial, e gostaria de saber todos os passos, desde ja fico muito grato!!! e gostaria de saber tambem se o modelo de contrato social é o mesmo de outras atividades...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Terça-Feira | 26 julho 2005 | 09:31

bom dia, o modelo do contrato não precisa ser especifico, pode ser padrão da jucesp, desde que pelo menos um dos sócio seja representante comercial, e antes de ser registrado na jucesp, precisa registralo no corcesp primeiro, Obs. esta atividade ainda não é permitida para opção no Simples.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 16 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 17:16

Caro, amigos.
Gostaria de orientação para constituição de um EDITORA, cuja empresa fará trababalhos de artes graficas, desenvovimento de campanhas, etc.
Pode ser simples?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 junho 2007 | 15:41

Boa tarde José Amaro.

Já respondi em outro tópico, caso não tenha lido no outro, veja se é o que procura:

Como abrir uma editora

Da concepção inicial do projeto até à impressão do primeiro título, uma editora precisa estar atenta às normas para a formação de uma sociedade voltada para esse tipo de atividade. Para auxiliar os futuros empresários do setor em seus empreendimentos, a Câmara Brasileira do Livro selecionou algumas orientações para a criação de uma editora.

Procedimentos

1 - Antes de preencher qualquer formulário é necessário efetuar a pesquisa da Razão Social escolhida na Junta Comercial do Estado. Aconselha-se escolher pelo menos três nomes a serem pesquisados, pois, em caso da existência prévia de um dos nomes, haverá ainda outros dois para optar.

2 - Após a escolha do nome, vem a parte mais importante desse processo, que é a elaboração do Contrato Social. Nesse instrumento particular de constituição de uma sociedade, devem constar todas as cláusulas que as partes envolvidas acordaram para constituir o negócio. Entre elas, como será a distribuição dos lucros, a retirada do pró-labore de cada sócio, por quem será exercida a gerência da sociedade, qual é o valor do Capital Inicial e até mesmo o que acontecerá com a sociedade em caso de desentendimento entre os sócios. Todas as cláusulas constantes no Contrato Social devem obedecer ao Novo Código Civil.

3 - O próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do Estado, pagando todas as taxas cobradas pelo governo estadual. O registro demora de oito a 15 dias para ser efetuado.

4 - Depois, o Contrato Social precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda - Receita Federal, onde será obtido o CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Esse registro demora, em média, dez dias para ficar pronto.

5 - Com o CNPJ em mãos, é hora de obter a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Esse registro garante a legalidade para a emissão das Notas Fiscais que irão acompanhar as revistas e livros em seu trânsito no mercado.

6 - Agora é a vez da Prefeitura do Município receber todos os documentos para dar o número de registro municipal, o qual irá identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

7 - Com todos os registros já providenciados, deve-se também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal para recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários e para providenciar a inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).


Regime Tributário

A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos (aqueles que incidem sobre produto ou serviço). São eles:

ICMS - O Regulamento do ICMS/SP determina em seu artigo 7º, inciso XIII do Decreto 45.490/00, que esse imposto não incide sobre a operação ou a prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou papel destinado a sua impressão.

IPI - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento do IPI em seu artigo 18, inciso I, do Decreto 4.544/02.

I.I. - O Imposto de Importação é isento nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, conforme determina o Regulamento Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II alínea do Decreto 4543/2002.

ISS - As editoras contam com a imunidade tributária quanto ao imposto sobre serviços. No entanto vale lembrar que a prestação de serviços à terceiros de composição, gráfica, fotolitografia, diagramação e arte final são sempre tributadas pelo ISS.

Tributação - As editoras não estão dispensadas em nenhuma hipótese de recolher as contribuições ao PIS* e Cofins* bem como a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda sobre o Lucro.

Opção tributária - A empresa poderá optar pelo regime de tributação Simples Federal, se sua expectativa de receita anual for de até R$ 1,2 milhões e não houver outros impedimentos previstos na legislação. A carga tributária varia em função do regime tributário adotado:

a) Simples - de 3,5% a 9,1% sobre o faturamento. O percentual varia em função da receita bruta acumulada.

b) Lucro Presumido - Impostos são calculados sobre o faturamento. São eles: Cofins* 3,0%; IRPJ 1,20%; PIS* 0,65% e CSLL 1,08%

c) Lucro Real - o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base no lucro real da empresa em percentuais de 15% e 9% respectivamente. O PIS* e Cofins* serão calculados sobre o faturamento com percentuais de 1,65% e 7,60%, podendo-se, porém descontar os créditos previstos na legislação.

*O Governo Federal anunciou no início de novembro que PIS e Cofins não serão mais tributados sobre livros de qualquer natureza. A medida aguarda aprovação do Congresso.

Orientações fornecidas por Antonio Teixeira - sócio da CMP Assessoria Contábil e colaborador da ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas.

Fonte:
http://www.cbl.org.br/pages.php?recid=1458

José Carlos

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 16:49

Caro José Carlos,
Gostaria de agradecer-lhe muito pelo seu brilhante trabalho acima ! Realmente este portal é uma benção para os profissionais que buscam orientação e compartilhar conhecimento.
Parabens e todos !

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