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Capital Social em Máquinas e Equipamentos

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 12:12

Para abrir uma lanchonete uma pessoa adiquiriu máquinas e equipamentos no valor de R$13.000,00 de uma pessoa fisica, com recibo. Porém não há como saber qual o ano dos equipamentos pois não existe mais a nota fiscal.
Haverá problemas caso estes equipamentos sejam incorporados no capital social sem os dados como modelo/ano?

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:45

Olá Luiza, as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado, lembrando que a diferença apontada será considerada como ganho de capital, tributado em 15%.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:19

Sra. Esther, Boa Tarde

Mediante os dados acima postados, disponibilizo os procedimentos abaixo, conforme Manual de Procedimentos da IOB:




Tanto na constituição da sociedade como em posteriores aumentos de capital, pode haver integralização de capital subscrito mediante a entrega de bens, desde que observados os requisitos abaixo:

1-BENS QUE PODEM SERVIR A REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

-Bens de qualquer espécie podem servir como meio de integralização de capital subscrito (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro (CC, art. 997, inc. III)

-Ressalte-se, todavia, que, enquanto a transferência de bens móveis ao capital social da empresa completa-se pela simples tradição (entrega), na transferência de bens imóveis, a lei exige,como substancia do ato, a transcrição do titulo no Registro de Imóveis.

2-REALIZAÇAO DE CAPITAL EM BENS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

2.1-Desnecessidade de avaliação pericial

A lei não exige, expressamente, a avaliação pericial de bens entregues pelos sócios para realização de capital subscrito nessas sociedades, respondendo os sócios solidariamente pelo valor estimativo daqueles, até o prazo de 5 anos (CC, art. 1.55, § 1°).
A doutrina é unânime em afirmar que, nas limitadas,o valor dos bens incorporados ao capital social é convencionado entre os sócios, só cabendo recorrer à avaliação pericial em caso de haver divergência entre eles quanto ao valor a ser atribuído aos bens.

2.2 - Não-exigibilidade de escritura pública
No passado discutiu-se muito se o instrumento de contrato social ou de alteração a posterior deveria ser lavrado por escritura pública caso houvesse incorporação de imóvel como forma de realização do capital subscrito.
A lei civil impõe o rigor da escritura pública nas operações com imóveis e a Lei n° 6.404/1976 (atual Lei das S/A), em seu art.89, dispensa a exigência de escritura pública para a incorporação de imóveis para formação do capital das companhias.
Na prática, as juntas comerciais, com base em orientação do Departamento Nacional de Registro do Comercio, há tempo vem procedendo ao arquivamento de contrato social ou alteração posterior com incorporação de imóvel a sociedade, independentemente de lavratura do instrumento por escritura pública, desde que dele constem:
a) a descrição e a identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, bem como o número da matricula no Registro Imobiliário;
b) a outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge com a transação), caso o sócio que estiver entregando o imóvel seja casado.
Com a entrada em vigor da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei n° 8.934/1994, que sofreu algumas alterações promovidas pela Lei n° 10.194/2001), deixou de existir qualquer dúvida sobre a matéria, tendo em vista que essa lei, em seu art. 35, VII, incorpora o procedimento que já vinha sendo adotado pelo Registro do Comercio.

3 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

Desde 01.01.1996, as pessoas físicas podem transferir as pessoas jurídicas,a titulo de integralização de capital, bens ou direitos pelo valor constantes da sua Declaração de Bens ou pelo valor de mercado, observado o seguinte (Lei ° .249/1995, art. 23 incorporados ao art. 132 do RIR/1999):
I - se a transferência for efetuada pelo valor constante da Declaração de Bens:
a) a pessoa física deverá lançar as quotas ou ações subscritas, na Declaração de Bens relativa ao ano da operação, pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos; e
b) não será presumida distribuição disfarçada de lucros;

II - se a transferência não se fizer pelo valor constante da Declaração de Bens, a diferença a maior entre o valor da transferência e o valor constante da Declaração de Bens será tributável como ganho de capital

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 14:57

Olá Luiz e Jose,

Muito Obrigada pelo auxilio!!!
E desculpem a demora no agradecimento :)

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:37

Olá Pessoal!

Um sócio da empresa tem um automovel e quer transferir esse bem para o nome da empresa, qual o procedimento.

sendo que cada sócio tem 50% das cotas, na transferencia há necessidade de alterar a portecentagem em virtude de de um dos sócio esta passando o bem para empresa?

necessito de esclarecimento.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:28

Josias,

A transferência do bem (automóvel) para a empresa por parte de um dos sócios, não "provocaria" naturalmente, um aumento no capital atual? Ou não seria bem assim...
Se importaria de explicar mais?

Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 16 maio 2010 | 13:08

Oiii Jacyra!!! ( conterrânea) rsrsrs

Então o automovel esta no nome de um dos sócios, porém quem esta pagando é a empresa, o sócio quer transferir para a empresa para evitar que multas prejudiquem o mesmo, isso em relação a Habilitação, portanto solicito uma ajuda no sentido de resolver da melhora maneira possivel e claro de forma correta...

espero q tenha explicado melhor...

abraços

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