Márcio Evangelista Lira
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a todos.
Existe alguma diferença entre as atividades de vigilância e monitoramento? Pois estou com dúvida para enquadrar no anexo III ou IV do SIMPLES.
respostas 6
acessos 17.103
Márcio Evangelista Lira
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a todos.
Existe alguma diferença entre as atividades de vigilância e monitoramento? Pois estou com dúvida para enquadrar no anexo III ou IV do SIMPLES.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Márcio Evangelista Lira
Bom dia!
Veja que ambas as atividades estão enquadradas no Anexo IV,
segue abaixo breve conteúdo para lhe auxiliar.
Atividade: 8011-1/01 - Atividades de vigilância e segurança privada
Tributação pelo Anexo IV
Esta subclasse compreende:
- o fornecimento de um ou mais dentre os seguintes serviços:
- os serviços de vigilância a propriedades
- os serviços de escolta de pessoas e de bens
- os serviços de proteção a lugares e serviços públicos
- os serviços de impressão digital
- a assessoria no campo da segurança industrial
Atividade: 8020-0/00 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Tributação pelo Anexo IV
Esta subclasse compreende:
- as unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento:
- os serviços de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite
- a instalação, reparação, reconstrução e ajuste mecânico de cofres, trancas e travas de segurança, mecânicos ou eletrônicos
Sds...
Márcio Evangelista Lira
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePaulo muito obrigado.
Marcia Regina de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalAs empresas com Atividade: 8020-0/00 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança sao obrigadas a pagar CPP????
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcia Regina de Araujo,
Boa tarde, Tudo bem?
O Decreto nº 7.828 de 16 de Outubro de 2012 regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Sugiro também a leitura e acompanhamento do Tópico: Desoneração da Folha de Pagamento onde o tema vem sendo amplamento discutido entre os usuários.
Caso persista ainda algum dúvida, fique a vontade para fazer novas postagens.
Sds...
Marcia Regina de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalOla Boa tarde , resta-me algumas duvidas!!!
Se empresa é optante pelo simples na atividade de monitoramento de alarmes ela se enquadra no Anexo lll ou lV e como fica a questão do recolhimento CPP, ja que a atividade descrita na lei é Atividades de Vigilancia e nao monitoramento e estas sao atividades distintas???
desde já agradeço...
Sds
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcia Regina de Araujo,
Bom dia!
No Portal Contábeis, há uma ferramenta no Menu a esquerda da Tela, chamada de Simples Nacional, onde colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também a quala anexo a atividade está enquadrada no regime do Simples Nacional (Lc 123/2006).
Para acessar, clique aqui: Consulta Cnae
Sds...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade