Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 5
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Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoRogério César
Administrador , Analista SistemasMagali, boa noite!
Se a empresa for ME ou EPP você pode registrar o Distrato na JUCESP sem a necessidade de CND's.
Apenas atente-se que depois do registro você deverá entragar a declaração de extinção do Imposto de Renda referente ao ano calendário após 30 dias e protocolar a baixa na Receita Federal até o quinto dia útil do segundo mês subscequente ao do registro do distrato.
Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaro colega Rogério, tenho um cliente que me procurou para dar baixa em sua empresa. Ela foi aberta em julho de 2005, não chegou nem a funcionar por motivos de "burrocracia" da prefeitura municipal. Desistiu do negócio, já solicitei a baixa na secretaria estadual, fiz as declarações de inatividade nestes dois ultimos anos. já elaborei um distrato social, minha dúvida é: a partir de agora é só fazer o pedido de baixa junto a receita federal, caixa economica (FGTS) e INSS (contribuição previdenciária) sem a necessidade de apresentar a CND?
Rogério César
Administrador , Analista SistemasMarino, boa tarde!
Segundo Instrução Normativa nº 105 do DNRC
www.dnrc.gov.br
As ME e EPP não precisam de certidões negativas para registro de Distrato Social.
Obrigado!
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Temos uma empresa que foi enquadrada a um mês como ME e tem débitos na RFB, a JUCESP aceitará o pedido de distrato ou pelo enquadramento ser recente ela pedirá as Certidões
Visitante não registrado
Boa Tarde Rubens,
Pode ficar tranquilo que vc não terá problema nenhum quanto ao enquadramento.
Vc conseguirá cancelar sem necessitar da apresentação das CND´s
Abraço.
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