
Alessandro Guerrero
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia caros colegas.
Estou diante de uma situação de incorporação de uma empresa entre duas empresas, uma do Simples Nacional, outra do Lucro Real, mas na fusão ou incorporação dessas duas empresas estou com a idéia de deixar a empresa do Simples Nacional como a empresa que ira receber a incorporação e a outra empresa optante pelo Lucro Real como a empresa a ser incorporada.
Meu questionamento é:
A incorporação das empresas que será feita ficará como optante pelo regime de tributação do Simples Nacional?;
Caso haja a possibilidade de incorporação dessa forma, os créditos de PIS, COFINS, serão perdidos, ou seja, não aparecerão mais nos balanços e demonstrações?
Cuiabá - MT