Thais Seabra boa tarde, não sei se ja obteve respostas mas, vamos ver se te ajuda:
1- É possível fazer a baixa do
CNPJ com um parcelamento ativo?
Não!
2- Ela me disse não ter nenhum contrato/requerimento de empresário individual , essa migração é automática? (verifiquei que em seu CNPJ consta como sendo empresário individual, mas o seu nome empresarial continua conforme o
MEI) .
O MEI tem o certificado de condição de MEI e se consultar a ficha cadastral na Junta, ja estara como ME. Dai siga os passos ja amplamente divulgado aqui caso queira alterar o nome e incluir a expressão - "ME" na
razão social.
3- Ela é optante do
simples nacional, mas não é emite mais notas fiscais, apenas paga o parcelamento. Isso está débitos de atraso Pgdas e
sefip, certo?
Se entendi sua duvida, o parcelamento que se refere, voce ou ela, deve saber o que esta pagando e creio seja só o DAS que não cumpriu quando ativa e também as diferenças de aliquotas gerada em função do desenquadramento. Quanto à sefip só é devido caso ela tenha tido funcionários, declarado mes a mes e não recolhido.
Agora atenção, o que pouco empreendedor sabe e faz (acho até que algum colega passa batido porque o sebrae também não fala sobre o tema) é que existe uma diferença a ser recolhida para o
INSS, hoje 15% sobre o valor de contribuição, que se não recolhido não poderá se aposentar no futuro se só for depender do MEI, ok?
Espero ter ajudado!