x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 401

acessos 312.266

Passo a passo – MEI para Empresário individual

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:00

Bom dia Susana Antunes Camargo,

Alguns meses atrás me defrontei com o mesmo problema, se somente alterarmos a empresa na Receita Federal o documento oficial da empresa continuará a ser o "Certificado da Condição de Empreendedor Individual", o que não é aceito por alguns fornecedores e até órgãos legais. Para a empresa passar a ter o "Requerimento de Empresário" ela terá que fazer uma alteração contratual, e, quando não se tem nada para alterar, se retira o CPF do nome empresarial, o que é uma característica do MEI.
Até onde eu sei não é obrigado a se retirar o CPF, porém é provável que lhe cause problemas.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:36

Obrigada Cristiane,

a alteração é feita através do DBE correto? depois de ter feito o DBE o que mais devo fazer para ter o Requerimento do Empresário??

porque já fiz o requerimento do empresário e enviei a JUCESP que já me retornou com um selo.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:42

Oi Susana Antunes Camargo,

Se você já fez o requerimento e enviou para a Junta Comercial que lhe devolveu registrado, este é o seu requerimento de empresário, uma vez feito o DBE ele já fica correto também na Receita, você só vai ter que alterar junto aos alvarás (Prefeitura, Vigilância, Bombeiro, Polícia) e junto ao estado caso tenha inscrição estadual.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:48

Susana Antunes Camargo,

No seu lugar, já que você fez uma alteração e já passou a ter um Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, eu manteria assim, caso o cliente venha a ter problema com fornecedores ou algo assim você providencia a mudança do nome. Os casos que tive problema aqui foram por não se ter o Requerimento de Empresário.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
JOSENANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Josenanda Rodrigues de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:09

olÁ p. gamboa, boa tarde!

por gentileza, pode me ajudar?

solicitei o alvara pelo site alvara ja, porem recebi a mensagem abaixo:


prezado(a) sr.(a),
seu e-rucca foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

junte declaracao de area de interesse especial

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:39

Razão social não é mais permitido alterar sendo MEI.

Já o nome fantasia pode.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:54

Boa tarde!

Preciso fazer uma alteração de MEI pra ME, pq a empresa vai ter sócio e faturar mais. A minha pergunta é sobre o efeito, eles precisam que a mudança seja imediata. Ainda esse ano. Mas eu leio, leio e releio que o efeito é só em janeiro do ano seguinte. Tenho medo de pedir o desenquadramento e depois não conseguir fazer esse ano.
Pelo que entendi o efeito é retroativo a janeiro desse ano se houver excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
Outra dúvida é: faço alteração de MEI para ME como empresário individual e depois faço a mudança para Ltda? Alterando razão social, capital social, etc.

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:58

Magali

Nesse seu caso poderá ser feito de imediato, selecione a opção "natureza juridica vedada" e coloca o dia de hoje. Será desenquadrada automaticamente e irá para o Simples Nacional, depois só proceder com o 1.arquivamento na Junta e depois transformar.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:19

Bom dia Thiago Marques Passos,

Sim, o MEI pode prestar serviço para outras empresas, nesse caso será necessária a emissão de NF de Serviços, aqui no meu município ela é eletrônica.
O que não pode é o MEI trabalhar exclusivamente dentro de uma empresa, nesse caso ele seria empregado, e não MEI.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:52

Bom dia Cristiane Maria Gugelmin.

Agradeço pela ajuda.

Mas você mencionou que não pode trabalhar dentro das dependências da empresa, é isso?
No caso eu teria que prestar o serviço em meu próprio endereço?

O fato de trabalhar nas dependências de uma empresa, apenas 2 dias por semana, pode me trazer alguma punição ou multa, ou para a empresa?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:42

Thiago Marques Passos,

Até onde eu entendo pode gerar vínculo empregatício se o serviço for prestado para uma única empresa dentro da sede da mesma, existirá a subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
CLAUDIA DE GOES THOME

Claudia de Goes Thome

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 22:47

Boa noite a todos, estou com uma dúvida mas procurei nos tópicos e não encontrei
Tenho uma empresa do Mei e este ano certeza que vai ultrapassar o faturamento permitido, desta forma vou mudar para ME. Como a adesão ao Simples é permitida até o dia 29 de janeiro com validade para 2016, surgiu uma dúvida. Se eu fizer o desenquadramento do MEI hoje, e o processo da junta eu so pode dar entrada em fevereiro, pergunto, segundo a legislação do Mei ao efetuar o desenquadramento do Simei eu estarei automaticamente enquadrada no Simples Nacional, eu preciso fazer a opção pelo simples nacional até o dia 29 ou ja estarei no simples e posso então seguir com processo na junta mesmo que passe do prazo de adesão ao simples que é 29 de janeiro?Porque geralmente pode levar alguns dias para liberar na junta e desta forma eu perco o prazo de adesão ao Simples Nacional...
Alguém está numa situação como essa?

Desde já obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:55

Bom dia Claudia de Goes Thome,

Pode ficar tranquila, o MEI pode ultrapassar a receita em qualquer período do ano, se a receita tiver ultrapassado o limite em menos de 20% ela será desenquadrada do SIMEI e passará a ser optante do Simples Nacional somente no exercício seguinte, caso a receita ultrapasse o limite em mais de 20% a opção pelo Simples Nacional será retroativa a 01/01 do ano corrente.
Você pode pedir o desenquadramento no SIMEI hoje (passará a ser Simples), e protocolar na sequência a alteração contratual na Junta Comercial.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:22

Prezados Boa tarde,

Estou com dúvidas em relação a este processo, por exemplo:

Um trabalhador CLT tem sua contribuição mensal para o INSS através de seu vinculo empregatício e o mesmo trabalhador tem um CNPJ para realizar uma outra atividade e completar sua renda, para efeito de aposentadoria como será feito a contagem das contribuições soma a da CLT e do MEI ou tem alguma regra especifica para esses casos?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:26

Boa Tarde André Moraes,

O MEi contribui com 5% para o INSS, o que dá direito a aposentadoria por idade.
Para que a contribuição do MEI ao INSS some com o salário do registro para fins de aposentadoria o mesmo teria que recolher a parte os 15% restantes de INSS, alguns anos atras pesquisei sobre o assunto para um cliente, e depois de infinitas idas e vindas ao posto do INSS e agências bancárias, descobrimos que a guia só poderia ser emitida em um posto do INSS.
Caso não recolha esta "diferença" o valor do MEI não somará para sua aposentadoria.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:27

Bom dia!!
Preciso de ajuda!!!

Hoje um Mei me ligou e informou q ultrapassou o limite de 60 mil no ano de 2015.
Como proceder nesse caso? Vou recolher a guia do simples no valor do faturamento que ultrapassou. E nos meses de 2016, já calculo como simples mesmo ainda não tendo feito o desenquadramento?

Desde já gradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:23

Sandra Trevizan

Você terá de informar imediatamente o desenquadramento por ultrapassar o limite da receita. Será pago um adicional por meio de DAS sobre este valor e lhe será perguntado a data que foi emitida a nota fiscal.

Após o recolhimento a empresa já estará desenquadrada e terá recolhimentos e obrigações como uma empresa do Simples Nacional.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 21:13

Prezados,

Estou com a seguinte situação, tenho um cliente que o mesmo e MEI, e deseja mudar de MEI para ME, porem não opção que achei para fazer alteração, o mesmo deseja mudar no mês que vem só que ele não ultrapassou o limite de receita, lendo os topicos vi que e possivel somente para o inicio do ano que vem, minha duvida é:

Posso fazer essa alteração ja com inicio das atividades como ME logo no mes que vem, mesmo que o MEI nao ultrapassou a receita?

Tem alguma outra forma?


Não tenho muita experiência com MEI, desde ja agradeço atenção!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:34

Boa tarde Daniel,

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, porém, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da sua solicitação, exceto quando comunicação for feita no mês de janeiro, em que o desenquadramento já acontecerá no mesmo ano-calendário da solicitação.

O artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME) possui informações importantes sobre o processo de transição de MEI para ME.

Abraços e sucesso!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:07

Boa tarde Roberto,

Muito obrigada, por colocar este artigo, me auxiliou bastante, pois o MEI esta sendo para mim um novo aprendizado agora.
Este artigo veio para esclarecer muitas dúvidas minhas e de muito colegas que fazem parte aqui do Portal.

Abraço,

Elizete

Rogerio Ferreira do Nascimento

Rogerio Ferreira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 20:36

boa noite pessoal,
eu fiz o desenquadramento do mei para me no site do simples ano passado em dezembro, já não consigo acessar nada no portal do empreendedor até ai tudo bem, sendo que fiz o desenquadramento por opção mesmo por que era micro trabalhava em casa e abrir um loja então tive que desenquadrar, agora é que vem a duvida, posso voltar para o micro novamente? como faço isso?

Página 9 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade