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Passo a passo – MEI para Empresário individual

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:00

Bom dia Susana Antunes Camargo,

Alguns meses atrás me defrontei com o mesmo problema, se somente alterarmos a empresa na Receita Federal o documento oficial da empresa continuará a ser o "Certificado da Condição de Empreendedor Individual", o que não é aceito por alguns fornecedores e até órgãos legais. Para a empresa passar a ter o "Requerimento de Empresário" ela terá que fazer uma alteração contratual, e, quando não se tem nada para alterar, se retira o CPF do nome empresarial, o que é uma característica do MEI.
Até onde eu sei não é obrigado a se retirar o CPF, porém é provável que lhe cause problemas.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:36

Obrigada Cristiane,

a alteração é feita através do DBE correto? depois de ter feito o DBE o que mais devo fazer para ter o Requerimento do Empresário??

porque já fiz o requerimento do empresário e enviei a JUCESP que já me retornou com um selo.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:42

Oi Susana Antunes Camargo,

Se você já fez o requerimento e enviou para a Junta Comercial que lhe devolveu registrado, este é o seu requerimento de empresário, uma vez feito o DBE ele já fica correto também na Receita, você só vai ter que alterar junto aos alvarás (Prefeitura, Vigilância, Bombeiro, Polícia) e junto ao estado caso tenha inscrição estadual.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:48

Susana Antunes Camargo,

No seu lugar, já que você fez uma alteração e já passou a ter um Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, eu manteria assim, caso o cliente venha a ter problema com fornecedores ou algo assim você providencia a mudança do nome. Os casos que tive problema aqui foram por não se ter o Requerimento de Empresário.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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JOSENANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Josenanda Rodrigues de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:09

olÁ p. gamboa, boa tarde!

por gentileza, pode me ajudar?

solicitei o alvara pelo site alvara ja, porem recebi a mensagem abaixo:


prezado(a) sr.(a),
seu e-rucca foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

junte declaracao de area de interesse especial

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:39

Razão social não é mais permitido alterar sendo MEI.

Já o nome fantasia pode.

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Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:54

Boa tarde!

Preciso fazer uma alteração de MEI pra ME, pq a empresa vai ter sócio e faturar mais. A minha pergunta é sobre o efeito, eles precisam que a mudança seja imediata. Ainda esse ano. Mas eu leio, leio e releio que o efeito é só em janeiro do ano seguinte. Tenho medo de pedir o desenquadramento e depois não conseguir fazer esse ano.
Pelo que entendi o efeito é retroativo a janeiro desse ano se houver excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
Outra dúvida é: faço alteração de MEI para ME como empresário individual e depois faço a mudança para Ltda? Alterando razão social, capital social, etc.

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:58

Magali

Nesse seu caso poderá ser feito de imediato, selecione a opção "natureza juridica vedada" e coloca o dia de hoje. Será desenquadrada automaticamente e irá para o Simples Nacional, depois só proceder com o 1.arquivamento na Junta e depois transformar.

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THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:12

Caros Colegas, bom dia.

Estava lendo o Portal do MEI e me surgiu uma dúvida sobre se o MEI pode prestar serviço para outras Empresas. Alguém poderia me esclarecer essa questão?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:19

Bom dia Thiago Marques Passos,

Sim, o MEI pode prestar serviço para outras empresas, nesse caso será necessária a emissão de NF de Serviços, aqui no meu município ela é eletrônica.
O que não pode é o MEI trabalhar exclusivamente dentro de uma empresa, nesse caso ele seria empregado, e não MEI.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:52

Bom dia Cristiane Maria Gugelmin.

Agradeço pela ajuda.

Mas você mencionou que não pode trabalhar dentro das dependências da empresa, é isso?
No caso eu teria que prestar o serviço em meu próprio endereço?

O fato de trabalhar nas dependências de uma empresa, apenas 2 dias por semana, pode me trazer alguma punição ou multa, ou para a empresa?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:42

Thiago Marques Passos,

Até onde eu entendo pode gerar vínculo empregatício se o serviço for prestado para uma única empresa dentro da sede da mesma, existirá a subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CLAUDIA DE GOES THOME

Claudia de Goes Thome

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 22:47

Boa noite a todos, estou com uma dúvida mas procurei nos tópicos e não encontrei
Tenho uma empresa do Mei e este ano certeza que vai ultrapassar o faturamento permitido, desta forma vou mudar para ME. Como a adesão ao Simples é permitida até o dia 29 de janeiro com validade para 2016, surgiu uma dúvida. Se eu fizer o desenquadramento do MEI hoje, e o processo da junta eu so pode dar entrada em fevereiro, pergunto, segundo a legislação do Mei ao efetuar o desenquadramento do Simei eu estarei automaticamente enquadrada no Simples Nacional, eu preciso fazer a opção pelo simples nacional até o dia 29 ou ja estarei no simples e posso então seguir com processo na junta mesmo que passe do prazo de adesão ao simples que é 29 de janeiro?Porque geralmente pode levar alguns dias para liberar na junta e desta forma eu perco o prazo de adesão ao Simples Nacional...
Alguém está numa situação como essa?

Desde já obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:55

Bom dia Claudia de Goes Thome,

Pode ficar tranquila, o MEI pode ultrapassar a receita em qualquer período do ano, se a receita tiver ultrapassado o limite em menos de 20% ela será desenquadrada do SIMEI e passará a ser optante do Simples Nacional somente no exercício seguinte, caso a receita ultrapasse o limite em mais de 20% a opção pelo Simples Nacional será retroativa a 01/01 do ano corrente.
Você pode pedir o desenquadramento no SIMEI hoje (passará a ser Simples), e protocolar na sequência a alteração contratual na Junta Comercial.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:22

Prezados Boa tarde,

Estou com dúvidas em relação a este processo, por exemplo:

Um trabalhador CLT tem sua contribuição mensal para o INSS através de seu vinculo empregatício e o mesmo trabalhador tem um CNPJ para realizar uma outra atividade e completar sua renda, para efeito de aposentadoria como será feito a contagem das contribuições soma a da CLT e do MEI ou tem alguma regra especifica para esses casos?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:26

Boa Tarde André Moraes,

O MEi contribui com 5% para o INSS, o que dá direito a aposentadoria por idade.
Para que a contribuição do MEI ao INSS some com o salário do registro para fins de aposentadoria o mesmo teria que recolher a parte os 15% restantes de INSS, alguns anos atras pesquisei sobre o assunto para um cliente, e depois de infinitas idas e vindas ao posto do INSS e agências bancárias, descobrimos que a guia só poderia ser emitida em um posto do INSS.
Caso não recolha esta "diferença" o valor do MEI não somará para sua aposentadoria.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:27

Bom dia!!
Preciso de ajuda!!!

Hoje um Mei me ligou e informou q ultrapassou o limite de 60 mil no ano de 2015.
Como proceder nesse caso? Vou recolher a guia do simples no valor do faturamento que ultrapassou. E nos meses de 2016, já calculo como simples mesmo ainda não tendo feito o desenquadramento?

Desde já gradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:23

Sandra Trevizan

Você terá de informar imediatamente o desenquadramento por ultrapassar o limite da receita. Será pago um adicional por meio de DAS sobre este valor e lhe será perguntado a data que foi emitida a nota fiscal.

Após o recolhimento a empresa já estará desenquadrada e terá recolhimentos e obrigações como uma empresa do Simples Nacional.

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 21:13

Prezados,

Estou com a seguinte situação, tenho um cliente que o mesmo e MEI, e deseja mudar de MEI para ME, porem não opção que achei para fazer alteração, o mesmo deseja mudar no mês que vem só que ele não ultrapassou o limite de receita, lendo os topicos vi que e possivel somente para o inicio do ano que vem, minha duvida é:

Posso fazer essa alteração ja com inicio das atividades como ME logo no mes que vem, mesmo que o MEI nao ultrapassou a receita?

Tem alguma outra forma?


Não tenho muita experiência com MEI, desde ja agradeço atenção!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:34

Boa tarde Daniel,

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, porém, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da sua solicitação, exceto quando comunicação for feita no mês de janeiro, em que o desenquadramento já acontecerá no mesmo ano-calendário da solicitação.

O artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME) possui informações importantes sobre o processo de transição de MEI para ME.

Abraços e sucesso!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:07

Boa tarde Roberto,

Muito obrigada, por colocar este artigo, me auxiliou bastante, pois o MEI esta sendo para mim um novo aprendizado agora.
Este artigo veio para esclarecer muitas dúvidas minhas e de muito colegas que fazem parte aqui do Portal.

Abraço,

Elizete

Rogerio Ferreira do Nascimento

Rogerio Ferreira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 20:36

boa noite pessoal,
eu fiz o desenquadramento do mei para me no site do simples ano passado em dezembro, já não consigo acessar nada no portal do empreendedor até ai tudo bem, sendo que fiz o desenquadramento por opção mesmo por que era micro trabalhava em casa e abrir um loja então tive que desenquadrar, agora é que vem a duvida, posso voltar para o micro novamente? como faço isso?

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