Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia!!
Alguém sabe me dizer se é obrigado a tirar o CPF do nome da empresa após o desenquadramento??
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Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia!!
Alguém sabe me dizer se é obrigado a tirar o CPF do nome da empresa após o desenquadramento??
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Susana Antunes Camargo,
Alguns meses atrás me defrontei com o mesmo problema, se somente alterarmos a empresa na Receita Federal o documento oficial da empresa continuará a ser o "Certificado da Condição de Empreendedor Individual", o que não é aceito por alguns fornecedores e até órgãos legais. Para a empresa passar a ter o "Requerimento de Empresário" ela terá que fazer uma alteração contratual, e, quando não se tem nada para alterar, se retira o CPF do nome empresarial, o que é uma característica do MEI.
Até onde eu sei não é obrigado a se retirar o CPF, porém é provável que lhe cause problemas.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteObrigada Cristiane,
a alteração é feita através do DBE correto? depois de ter feito o DBE o que mais devo fazer para ter o Requerimento do Empresário??
porque já fiz o requerimento do empresário e enviei a JUCESP que já me retornou com um selo.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Susana Antunes Camargo,
Se você já fez o requerimento e enviou para a Junta Comercial que lhe devolveu registrado, este é o seu requerimento de empresário, uma vez feito o DBE ele já fica correto também na Receita, você só vai ter que alterar junto aos alvarás (Prefeitura, Vigilância, Bombeiro, Polícia) e junto ao estado caso tenha inscrição estadual.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteSó que no requerimento do empresário que a junta registrou consta o nome do empresário + CPF acrescido do ME, se eu fizer a alteração terei que reenviar para a junta não é?
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Susana Antunes Camargo,
No seu lugar, já que você fez uma alteração e já passou a ter um Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, eu manteria assim, caso o cliente venha a ter problema com fornecedores ou algo assim você providencia a mudança do nome. Os casos que tive problema aqui foram por não se ter o Requerimento de Empresário.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteMuito obrigada Cristiane!
Josenanda Rodrigues de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)olÁ p. gamboa, boa tarde!
por gentileza, pode me ajudar?
solicitei o alvara pelo site alvara ja, porem recebi a mensagem abaixo:
prezado(a) sr.(a),
seu e-rucca foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:
junte declaracao de area de interesse especial
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Razão social não é mais permitido alterar sendo MEI.
Já o nome fantasia pode.
Magali
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Preciso fazer uma alteração de MEI pra ME, pq a empresa vai ter sócio e faturar mais. A minha pergunta é sobre o efeito, eles precisam que a mudança seja imediata. Ainda esse ano. Mas eu leio, leio e releio que o efeito é só em janeiro do ano seguinte. Tenho medo de pedir o desenquadramento e depois não conseguir fazer esse ano.
Pelo que entendi o efeito é retroativo a janeiro desse ano se houver excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
Outra dúvida é: faço alteração de MEI para ME como empresário individual e depois faço a mudança para Ltda? Alterando razão social, capital social, etc.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Magali
Nesse seu caso poderá ser feito de imediato, selecione a opção "natureza juridica vedada" e coloca o dia de hoje. Será desenquadrada automaticamente e irá para o Simples Nacional, depois só proceder com o 1.arquivamento na Junta e depois transformar.
Thiago Marques Passos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas, bom dia.
Estava lendo o Portal do MEI e me surgiu uma dúvida sobre se o MEI pode prestar serviço para outras Empresas. Alguém poderia me esclarecer essa questão?
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Thiago Marques Passos,
Sim, o MEI pode prestar serviço para outras empresas, nesse caso será necessária a emissão de NF de Serviços, aqui no meu município ela é eletrônica.
O que não pode é o MEI trabalhar exclusivamente dentro de uma empresa, nesse caso ele seria empregado, e não MEI.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Thiago Marques Passos , Bom dia
Nada impede o MEI de prestar serviços para empresas, terá que emitir nota fiscal.
Thiago Marques Passos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Cristiane Maria Gugelmin.
Agradeço pela ajuda.
Mas você mencionou que não pode trabalhar dentro das dependências da empresa, é isso?
No caso eu teria que prestar o serviço em meu próprio endereço?
O fato de trabalhar nas dependências de uma empresa, apenas 2 dias por semana, pode me trazer alguma punição ou multa, ou para a empresa?
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Thiago Marques Passos,
Até onde eu entendo pode gerar vínculo empregatício se o serviço for prestado para uma única empresa dentro da sede da mesma, existirá a subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.
Claudia de Goes Thome
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite a todos, estou com uma dúvida mas procurei nos tópicos e não encontrei
Tenho uma empresa do Mei e este ano certeza que vai ultrapassar o faturamento permitido, desta forma vou mudar para ME. Como a adesão ao Simples é permitida até o dia 29 de janeiro com validade para 2016, surgiu uma dúvida. Se eu fizer o desenquadramento do MEI hoje, e o processo da junta eu so pode dar entrada em fevereiro, pergunto, segundo a legislação do Mei ao efetuar o desenquadramento do Simei eu estarei automaticamente enquadrada no Simples Nacional, eu preciso fazer a opção pelo simples nacional até o dia 29 ou ja estarei no simples e posso então seguir com processo na junta mesmo que passe do prazo de adesão ao simples que é 29 de janeiro?Porque geralmente pode levar alguns dias para liberar na junta e desta forma eu perco o prazo de adesão ao Simples Nacional...
Alguém está numa situação como essa?
Desde já obrigada
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Claudia de Goes Thome,
Pode ficar tranquila, o MEI pode ultrapassar a receita em qualquer período do ano, se a receita tiver ultrapassado o limite em menos de 20% ela será desenquadrada do SIMEI e passará a ser optante do Simples Nacional somente no exercício seguinte, caso a receita ultrapasse o limite em mais de 20% a opção pelo Simples Nacional será retroativa a 01/01 do ano corrente.
Você pode pedir o desenquadramento no SIMEI hoje (passará a ser Simples), e protocolar na sequência a alteração contratual na Junta Comercial.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados Boa tarde,
Estou com dúvidas em relação a este processo, por exemplo:
Um trabalhador CLT tem sua contribuição mensal para o INSS através de seu vinculo empregatício e o mesmo trabalhador tem um CNPJ para realizar uma outra atividade e completar sua renda, para efeito de aposentadoria como será feito a contagem das contribuições soma a da CLT e do MEI ou tem alguma regra especifica para esses casos?
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde André Moraes,
O MEi contribui com 5% para o INSS, o que dá direito a aposentadoria por idade.
Para que a contribuição do MEI ao INSS some com o salário do registro para fins de aposentadoria o mesmo teria que recolher a parte os 15% restantes de INSS, alguns anos atras pesquisei sobre o assunto para um cliente, e depois de infinitas idas e vindas ao posto do INSS e agências bancárias, descobrimos que a guia só poderia ser emitida em um posto do INSS.
Caso não recolha esta "diferença" o valor do MEI não somará para sua aposentadoria.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSandra Trevizan
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!
Preciso de ajuda!!!
Hoje um Mei me ligou e informou q ultrapassou o limite de 60 mil no ano de 2015.
Como proceder nesse caso? Vou recolher a guia do simples no valor do faturamento que ultrapassou. E nos meses de 2016, já calculo como simples mesmo ainda não tendo feito o desenquadramento?
Desde já gradeço.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Sandra Trevizan
Você terá de informar imediatamente o desenquadramento por ultrapassar o limite da receita. Será pago um adicional por meio de DAS sobre este valor e lhe será perguntado a data que foi emitida a nota fiscal.
Após o recolhimento a empresa já estará desenquadrada e terá recolhimentos e obrigações como uma empresa do Simples Nacional.
Sandra Trevizan
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok Phillipe. Muito Obrigada!
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Estou com a seguinte situação, tenho um cliente que o mesmo e MEI, e deseja mudar de MEI para ME, porem não opção que achei para fazer alteração, o mesmo deseja mudar no mês que vem só que ele não ultrapassou o limite de receita, lendo os topicos vi que e possivel somente para o inicio do ano que vem, minha duvida é:
Posso fazer essa alteração ja com inicio das atividades como ME logo no mes que vem, mesmo que o MEI nao ultrapassou a receita?
Tem alguma outra forma?
Não tenho muita experiência com MEI, desde ja agradeço atenção!
Roberto Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBoa tarde Daniel,
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, porém, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da sua solicitação, exceto quando comunicação for feita no mês de janeiro, em que o desenquadramento já acontecerá no mesmo ano-calendário da solicitação.
O artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME) possui informações importantes sobre o processo de transição de MEI para ME.
Abraços e sucesso!
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde Roberto,
Muito obrigada, por colocar este artigo, me auxiliou bastante, pois o MEI esta sendo para mim um novo aprendizado agora.
Este artigo veio para esclarecer muitas dúvidas minhas e de muito colegas que fazem parte aqui do Portal.
Abraço,
Elizete
Rogerio Ferreira do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)boa noite pessoal,
eu fiz o desenquadramento do mei para me no site do simples ano passado em dezembro, já não consigo acessar nada no portal do empreendedor até ai tudo bem, sendo que fiz o desenquadramento por opção mesmo por que era micro trabalhava em casa e abrir um loja então tive que desenquadrar, agora é que vem a duvida, posso voltar para o micro novamente? como faço isso?
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro Rogerio,
Sim é possível solicitar o enquadramento do Empresário Individual para o MEI. Aqui no forum tem um post já com bastante informação que poderá te ajudar Transformar ME em MEI
Att,
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