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Baixa de firma individual

Janaina Pereira de Araujo

Janaina Pereira de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Processos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:14

Prezados boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida : Tenho que dar Baixa em uma uma firma individual que foi Cancelada Por Medida Administrativa art. 60 Lei 8934/94 (Junta Comercial) em 19/12/2005.

Ao preencher o Cadastro Sincronizado na parte de indicar os eventos, tenho a seguinte situação:

Selecione o motivo de baixa
( )Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
( )Incorporação
( )Fusão
( )Cisão Total
( )Encerramento do processo de falência
( )Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
( )Transformação do órgão regional à condição de matriz
( )Extinção, por unificação da inscrição da filial
( )Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional
( )Extinção - Tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar n° 123/2006)

Fiquei na dúvida se marco a opção Extinção por encerramento voluntário ou se marco a opção Extinção - Tratamento diferenciado. Se eu marcar a primeira opção, terei que ter entregue as declarações acessórias ou as duas opções me exigem as declarações? O maior problema é que a firma veio para mim apenas para ser Baixada, não tenho nenhuma informação pois segundo a empresária, ela perdeu contato com a antiga contabilidade.
Desde já agradeço pela atenção....

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 11:19

O tratamento diferenciado refere-se a inexigência de certidões necessárias à baixa caso a empresa seja uma ME EPP, e de praxe, ha que solicitar esse benefício, por ocasião do distrato social ou cancelamento da incrição de empresario, que não é o seu caso.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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