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Abertura de Igreja Evangelica

Luiz Marcel Mendonça Montanha

Luiz Marcel Mendonça Montanha

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 17:57

Boa Tarde,
Gostaria do auxilio no sentido de como proceder para abertura de igreja, ela e tida como associaçao, precisa entao de ata e oito membros para validar essa ata e registrar em cartorio
Se alguem tiver alguma ata e enviasse agradeceria. E preciso de
alvara de prefeitura ou nao

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 21:12

Boa noite Luiz.

É preciso Alvará sim.

Modelo de Ata de Uma Igreja Batista.

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA IGREJA (Denominação da igreja ) Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, o Concilio Organizador convocado pela Igreja tal e Igreja tal, reuniu-sena sede da Congregação, situada... Com a presença dos seguintes Pastores: Fulano, Sicrano e Beltrano. Realizada a parte devocional, com o cântico do Hino... e a leitura do Salmo 100, foi eleita a diretoria do Concilio, que ficou assim constituída: Presidente, Pr... Secretário, Pr... Examinador, Pr... Orador Oficial Pr...Oração Consagratória, Pr... Entrega da Bíblia PR... Membros fundadores - Feita a chamada dos membros fundadores constatou-se a presença dos seguintes irmãos: ( lista-se irmão presentes ) vindos da Igreja ( denominação ) de tal lugar etc. etc. etc. Exame doutrinário - Examinador Pr Fulano, dirigiu perguntas aos membros fundadores sobre as doutrinas ( da igreja em questão) tendo o concilio se manifestado satisfeito com as respostas dadas e votado favoravelmente à organização da Igreja. A seguir o Pr Beltrano orou, rogando as bênçãos de Deus sobre a nova Igreja. PRIMEIRA ASSEMBLEIA DA IGREJA - Em prosseguimento, o Pr presidente declarou a Igreja em Assembléia, para o fim especial de ser eleita a sua primeira diretoria, que ficou assim constituída: Presidente - Pr...Vice-presidente - Pr... Primeiro Secretário(a) ... Segundo Secretário(a) ... Primeiro Tesoureiro ... Segundo Tesoureiro... Solenidade de posse - Feita a chamada e apresentação dos irmãos eleitos, orou o Pr..., dando posse à nova Diretoria. Seguiu-se um momento inspirativo, com a participação de do coral tal etc. etc. A seguir o Pr ... fez a entrega da Biblia à Igreja. Na oportunidade foi lida a mensagem do Pr... da (Convenção mundial, estadual etc. se for o caso) de felicitações e encorajamento à nova Igreja ( segue a programação pertinente ) . Tendo por base o texto bíblico de Isaias 62:5 o Pr ... Pregou a mensagem ocasional, exortando a igreja que assumisse três compromissos perante o Senhor a saber: fidelidade a Jesus Cristo; fraternidade entre os irmãos; ação dirigente, na busca de outros para o rebanho do Sumo Pastor. Encerramento - Findo o programa do culto, o Presidente declarou o concilio dissolvido. Uma oração de graças foi dirigida ao Senhor Deus. E para constar em testemunho da verdade, lavrei a presente ata, que vai por min assinada juntamente com o presidente.

Segue alguma informações que considero importante.

I - Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos:

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

a. associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
b. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
c. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
d. associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

As atividades previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, podendo ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.

II - Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

III - Roteiro para constituição e registro de associações:

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ;
5. inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. registro da entidade no INSS;
7. registro na Prefeitura Municipal.

IV - Documentos exigidos pelo cartório:

1. requerimento do Presidente da Associação - 1 via;
2. estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB; 3. ata de constituição - 3 vias;
4. RG do Presidente.

V - Efeitos do Registro:

As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73).

Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

VI - Imposto de Renda:

Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto.

VII - Imunidade Tributária:

A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, "C", in verbis:

"Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".

A Lei nº 9.532/97, alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu os critérios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício:

- Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

- Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

- Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

- Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

VIII - Isenção Tributária:

Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:

- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98).

- A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à C.S.L.L. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); (art. 15 da Lei nº 9.532/97).

- Estas entidades estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento (Lei nº 9.715/98, arts. 2º, II e 8º, II).

- Excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
- Quanto a COFINS, a Medida Provisória nº 1.858, reeditada sob os nºs 1991, 2.037, 2.113 e, por último, Medida Provisória nº 2.158, de 24.08.2001, estabeleceu em seu art. 14, Inc. X que, a partir de 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.

Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas as disposições do art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995:

"Art. 23 - As pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralizacão de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Parágrafo 1º - Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Parágrafo 2º - Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital".

IX- Imunidade / Isenção - Penalidades:

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

- Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes. Ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.

- À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.

X - Contribuições e Doações Feitas às Associações:

Prevê o Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3.000/99:

Art. 365 - São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III):

I - As efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;

"Art. 213 - I. Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. Assegurem a destinação de seu patrimônio à outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades".

II - As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras:

a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.

b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

XI - Utilidade Pública Federal:

Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo.

O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

XII - Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública - Federal:

O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:

A. "Que se constituiu no Brasil".
B. "Que tem personalidade jurídica".
C. "Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos".
D. "Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto".
E. "Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente".
F. "Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada".
G. "Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período".

XIII - Utilidade Pública - Estados e Municípios:

Grande parte dos Estados e Municípios possui legislação própria sobre declaração de Utilidade Pública de algumas entidades sem fins lucrativos e, salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a mesma orientação traçada pela legislação federal.

XIV - Entidade Beneficente e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos:

Fontes pesquisadas:
- Boletim IOB nº 08 de agosto de 83;
- Regulamento do IR - IOB;
- Organização de Associações - Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo;
- Secretaria Especial de Informações de Brasília;
- Legislações mencionadas.

Paulo Melchor
Consultor - Sebrae-SP

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 14:41

Boa tarda a todos
alguem tem um modelo de laudo para o Bombeiro do Estado de São Paulo, estou abrindo uma Igreja e ninguem sabe me informar o modelo se alguem tiver eu agradeço.

até +

Obrigada

pedro henrique ferreira portella

Pedro Henrique Ferreira Portella

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 12:29

Luiz José

Boa tarde
na ata de fundação da igreja os oito membros assinam ou so adiretoria, e no quadro de socios o secretario eo tesoureiro são citados ou somente o presidente?
Mais uma duvida depois de registrar a ata e o estatudo para onde e quais documentações eu envio para Receita

Pedro Portella
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:07

Boa tarde Pedro.


na ata de fundação da igreja os oito membros assinam ou so adiretoria,


Após a assinatura do Presidente e do Secrtário(a) todos os presentes na Assembleia devem assinar.


e no quadro de socios o secretario eo tesoureiro são citados ou somente o presidente?


No QSA somente deve constar o Presidente.

Mais uma duvida depois de registrar a ata e o estatuto para onde e quais documentações eu envio para Receita


Depois de registrado deve solicitar a inscrição no CNPJ usando o programa próprio, depois de liberado pela Receita, você imprime o DBE reconhece a firma do presidente em cartório e envia o DBE, juntamente com a cópia do estatuto autenticada e cópia da ATA da fundação do templo autenticada para o endereço constante do acompanhamento da solicitação do CNPJ, por SEDEX ou por meio de entrega direta no endereço ja citado, de posse do CNPJ deverá então solicitar o Alvará na Prefeitura local.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
pedro henrique ferreira portella

Pedro Henrique Ferreira Portella

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 21 junho 2008 | 13:57

Boa Tarde
Luiz José

estou com uma duvida se este tipo de ata e aceito, sera que voce poderia me auxiliar

1ª ATA DE FUNDAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DE DIRETORIA DA
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ADORADORES DE CRISTO

Aos 24 (vinte quatro) dias do mês de junho de 2008, na sede e foro na Quadra 15, Área
Reservada nº. 01 - Sobradinho - DF, de comum acordo por todos os presentes, em.
Reunião realizada na sede supracitada, constituir uma Sociedade Civil sem fins.
Lucrativos e de duração por tempo indeterminado, sob a denominação social de.
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ADORADORES DE CRISTO, a mesma usada por
Abreviatura (IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS). O objetivo principal da Associação será a
Prestação de serviços comunitários, Programas de caráter
Educativo, cultural, histórico, recreativo, religioso, de esporte e
Lazer, infantis, entre outros, eleitos nesta data os membros fundadores para a

DIRETORIA
EXECUTIVA, conforme se segue:
Pastor Presidente: fulano de tal, brasileiro, casado, comerciante.
, portador da Carteira de Identidade RG nº. 0000IFP/Rj, e do CPF nº.000000000, residente e domiciliado na ________________________- CEP.:
_____________- Sobradinho-DF;
Vice-Presidente,
fulano de tal ,
Brasileiro, casado, Consultor, portador da Carteira de Identidade RG nº.00000.
DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Rua Marcio Santos Silva nº. 865-Mantiqueira-Xerem CEP 25. 250-460,
DUQUE DE CAXIAS-RJ;
Secretário,
fula de tal, brasileiro,
Solteiro, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG nº.000000 DETRAN/RJ, e do CPF nº.000000 residente e domiciliado
à Rua tal, CEP25.245-560 - DUQUE DE CAXIAS-RJ;
Tesoureiro,
fulano de tal,
brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº.000000DETRAN/RJ, e do CPF nº000000, residente e domiciliada na
Rua Marcio Santos Silva nº. 1000-Mantiqueira-Xerem CEP.: 25.250-410 DUQUE DE CAXIAS-RJ;

A Diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo será composto por 04 (quatro) membros, podendo este.
Número ser ampliado ou reduzido, devidamente autorizado de acordo com a
Conveniência da Igreja ou por escolha do Pastor Presidente e órgão Consultivo
e Fiscalizador, competindo-lhes assessorarem o Presidente e por maioria simples
Interpretar o Estatuto deliberativo sobre os balancetes, prestação de contas da.
Diretoria, convocar Assembléia Geral, apreciar em primeira instância os recursos dos
Diretores relativos aos atos administrativos legais. A Assembléia Geral órgão normativo
Da Presidência é integrada pelos diretores competindo-lhes aprovar e alterar o
Estatuto e os programas de trabalho e administração e decidir sobre as contribuições
Sociais e sobre quaisquer outras questões a ela levadas pela diretoria
Da Igreja
A Igreja poderá filiar-se em todo o território nacional acompanhando todos os
Conceitos legais do Estatuto para sua regularização, podendo de acordo com a.
Deliberação do conselho da Presidência, conveniar-se a qualquer outra entidade que.
Tenha os mesmos objetivos mencionados no intuito principal desta associação.
Das Penalidades
Será Suspenso:
a) A critério da Diretoria aquele que prejudicar as boas relações entre a Igreja e
Qualquer outra entidade afim;
b) Aquele que faltar com respeito aos Diretores e seus Delegados e Comissões,
Quando no exercício de suas funções;
c) Aquele que criar embaraço à boa marcha das atividades da Associação direta ou
Indiretamente;
d) Aquele que ofender qualquer pessoa no recinto social ou fora dele, por gestos ou.
Palavras direta ou indiretamente;
e) Aquele que for escalado a participar de eventos, festividades ou atividades oficiais,
Mesmo que provisoriamente deixar de comparecer em motivo claramente
Justificável;
f) Aquele que desacatar as resoluções da Diretoria, quando ofícios lançados pela.
Diretoria ou Presidência a favor da Entidade;
g) Aquele que usar os preceitos, nome e os objetivos da entidade de forma ilegal,
Fazendo do mesmo, benefícios pessoais, sem prévio conhecimento ou autorização.
Da Diretoria.
Será Expulso:
a) O que for condenado por crimes dolosos ou repugnantes;
b) O que praticar qualquer ato qualificado pela lei como crime penal nas dependências
da Associação.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Os casos considerados omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
O Presidente nomeará pessoas para o Departamento de Pesquisas, com atividades.
Específicas em torno da valorização humana, pelo meio ambiente e ecologia.
Quando a Diretoria verificar a conveniência da reforma do Estatuto, apresentará em
Assembléia, sua proposta fundamentada neste sentido, desde que a mesma seja.
Apoiada pela maioria em reunião.

São Poderes da Igreja:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria;
c) As decisões intempestivas;
d) A ordem, disciplina e controle.
Da Diretoria
A Igreja será dirigida por 02 (dois) membros e assessorada por outros já
Mencionados com a perfeita anuência do Presidente, de acordo com a ordem e a.
Escala adiante.
Compõem a Associação os membros abaixo conforme a ordem:
Pastor Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro

Dos Dízimos, Ofertas e Doações.
A Igreja é mantida pela contribuição voluntária dos seus membros, através dos dízimos e ofertas.
Título.
A Igreja poderá receber doações e ou contribuições de pessoas físicas, jurídicas.
ou demais entidades e fundações que, de livre e espontânea vontade, queiram
contribuir ou colaborar para o engrandecimento da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo.

Dos Direitos dos Membros





Das Considerações Finais
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo, para fins de direito, terá seu Estatuto publicado, e a Ata
inscrita e registrada em Cartório de Registros de Títulos da Comarca de Duque de Caxias-RJ.
A presente ATA, revogas as disposições em contrário, entrará em vigor na data do
registro.
Os associados não responderão pelas obrigações sociais.
E como nada mais houve a tratar e, como ninguém mais quisesse fazer uso da
palavra, deu o Senhor Presidente por encerrada esta Assembléia de Fundação da
Associação.
Esta ATA foi aos 24 (vinte quatro) dias do mês de junho de 2008, em reunião na
sede da Igreja na Quadra 15, Área Reservada nº. 01, Sobradinho-DF, CEP
73.045-150.
Sobradinho-DF, 07 de julho de 1996.
Findo o programa do culto, o Presidente declarou o concilio dissolvido. Uma oração de graças foi dirigida ao Senhor Deus. E para constar em testemunho da verdade, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada juntamente com o presidente.
Esta Assembléia foi presidida por ___________________________ e secretariado por
________________________.

Pedro Portella
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:12

Bom dia Pedro.


Quanto a ATA acredito que esteja de acordo, apenas uma susgestão com relação ao objeto que deveria ter como principal a atividade o serviço religioso.

Veja neste link algumas informações que poderão ser úteis, existe no site vários tópicos sobre o assunto faça uma busca que talvez encontre algo mais.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 20:35

Boa noite Pedro.


Desculpe a demora, mas vamos lá, documentação necessária para solicitar a inscrção estadual:

Original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais;
Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD comprado nas papelarias do ramo.


O DOCAD deverá ser assinado pela pessoa física indicada como responsável ou por seu procurador, constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular.

No caso do DOCAD ser assinado por procurador, deverá ser apresentada uma cópia autenticada da procuração pública ou particular outorgada pelo sócio ou pelo titular.

Instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de empresário, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Documentos referentes ao imóvel onde o requerente exercerá sua atividade:

Primeira folha do IPTU do imóvel, para confirmação do correto endereço do estabelecimento e identificação do código do logradouro.

Comprovante de propriedade do imóvel, caso seja próprio; ou do contrato de locação do imóvel, devidamente acompanhado de documentação que identifique o seu proprietário; ou da autorização da Administração no caso de Shopping Center ou local assemelhado para a ocupação de área de circulação (quiosque localizado no corredor ou no estacionamento do empreendimento); ou do licenciamento da municipalidade ou instrumento que autorize a ocupação do solo, no caso de contribuintes que vão exercer atividades de organização rudimentar em quiosques, trailer ou reboque, minibar, carrocinha, barraca ou veículo de qualquer natureza localizados em vias ou logradouros públicos.

Autorização expressa do proprietário para a utilização do imóvel com fins comerciais, quando se tratar de edificação unifamiliar (casa) e, no contrato de locação, constar o uso residencial.

Documento de identidade, CPF, Comprovante de residência dos sócios.

Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro do contador indicado como responsavel e Contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho com a empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabiane Acosta Castilho Orozimbo

Fabiane Acosta Castilho Orozimbo

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:21

Preciso de ajuda! Estou a aproximadamente dois meses tentado colocar em ordem livros Atas de uma instituição religiosa. Me informaram que devo registrar algumas atas em cartório. Será que alguém pode me informar quais atas são estas??? Qual a real necessidade do registro???? Estou perdida!
Agradeço se puderem me ajudar.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:58

Fabiane

Normalmente se registra as atas onde houve deliberações significativas, ou seja, decisões importantes: constituição da igreja, eleição de diretoria, etc. Registra-se a ata no cartório porque a ata serve de documento legal, qualquer alteração q vc for fazer, num banco, num órgão público, é exigida a ata registrada em cartório.

Espero ter ajudado.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:24

Jamile

Eu nem sabia que membro de igreja precisa de carteirinha! Isso muda de igreja pra igreja. Como eu disse, em algumas igrejas isso n existe. Poderia me informar qual a igreja q pede?

Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:28

Assembléia de Deus, Comunidades, pois, essa carteirinhas consta a identificação do membro e são os mesmo q solicitam, pois querem ser identificados por onde for que faz parte da igreja frequentada.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:34

Mas como são essas carteirinhas? Já vi pastor ter uma carteirinha de identificação, mas é muito simples, dá pra fazer no word. Não tenho conhecimento de programa específico, ou um programa q tenha essa opção, até pq, creio q a demanda é baixíssima. Posso estar enganada!

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 10:40

Já vi pastor ter uma carteirinha de identificação, mas é muito simples, dá pra fazer no word. Não tenho conhecimento de programa específico, ou um programa q tenha essa opção, até pq, creio q a demanda é baixíssima.


De fato, a maioria das igrejas evangélicas tem receio de conceder carteirinhas e correr o risco de ter o nome da igreja associado a algum escândalo por atos praticados por "membro" ou "pastor" de mau caráter.
Existem alguns programas específicos para cadastro de igrejas que podem ser encontrados na internet. Talvez algum tenha este tipo de carteirinha.
Um abraço,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 17:28

Obrigada!!!
Tenho uma duvida, após os lançamento realizado no livro diario ref. ao movimento da igreja, anualmente tenho que levar para registrar como é realizado em empresa normal.
Gostaria de uma cópia de um plano de conta q posso realizar para uma igreja.

WILLIAM VERIDIANO CANDIDO

William Veridiano Candido

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:47

Luiz José

Estou Legalizando Uma Igreja Assembleia de Deus no Municipio de Duque de Caxias-RJ, favor enviar modelo de Estatuto e atas, tenho dúvida? é obrigatório a Inscrição Municipal?.


Obrigado, saudações

pedro henrique ferreira portella

Pedro Henrique Ferreira Portella

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 10:20

William Veridiano Candido

BOM DIA,


ESTE E O MODELO DE UMA ATA, LEMBRANDO QUE ELA DEVERÁ SER ASSINADA PELA DIRETORIA E RUBRICADA DOS LADOS PELO SECRETARIO E O PRESIDENTE

1ª ATA DE FUNDAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DE DIRETORIA DA
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ADORADORES DE CRISTO

Aos 24 (vinte quatro) dias do mês de junho de 2008, na sede e foro na Quadra 15, Área
Reservada nº. 01 - Sobradinho - DF, de comum acordo por todos os presentes, em.
Reunião realizada na sede supracitada, constituir uma Sociedade Civil sem fins.
Lucrativos e de duração por tempo indeterminado, sob a denominação social de.
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ADORADORES DE CRISTO, a mesma usada por
Abreviatura (IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS). O objetivo principal da Associação será a
Prestação de serviços comunitários, Programas de caráter
Educativo, cultural, histórico, recreativo, religioso, de esporte e
Lazer, infantis, entre outros, eleitos nesta data os membros fundadores para a

DIRETORIA
EXECUTIVA, conforme se segue:
Pastor Presidente: fulano de tal, brasileiro, casado, comerciante.
, portador da Carteira de Identidade RG nº. 0000IFP/Rj, e do CPF nº.000000000, residente e domiciliado na ________________________- CEP.:
_____________- Sobradinho-DF;
Vice-Presidente,
fulano de tal ,
Brasileiro, casado, Consultor, portador da Carteira de Identidade RG nº.00000.
DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Rua Marcio Santos Silva nº. 865-Mantiqueira-Xerem CEP 25. 250-460,
DUQUE DE CAXIAS-RJ;
Secretário,
fula de tal, brasileiro,
Solteiro, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG nº.000000 DETRAN/RJ, e do CPF nº.000000 residente e domiciliado
à Rua tal, CEP25.245-560 - DUQUE DE CAXIAS-RJ;
Tesoureiro,
fulano de tal,
brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº.000000DETRAN/RJ, e do CPF nº000000, residente e domiciliada na
Rua Marcio Santos Silva nº. 1000-Mantiqueira-Xerem CEP.: 25.250-410 DUQUE DE CAXIAS-RJ;

A Diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo será composto por 04 (quatro) membros, podendo este.
Número ser ampliado ou reduzido, devidamente autorizado de acordo com a
Conveniência da Igreja ou por escolha do Pastor Presidente e órgão Consultivo
e Fiscalizador, competindo-lhes assessorarem o Presidente e por maioria simples
Interpretar o Estatuto deliberativo sobre os balancetes, prestação de contas da.
Diretoria, convocar Assembléia Geral, apreciar em primeira instância os recursos dos
Diretores relativos aos atos administrativos legais. A Assembléia Geral órgão normativo
Da Presidência é integrada pelos diretores competindo-lhes aprovar e alterar o
Estatuto e os programas de trabalho e administração e decidir sobre as contribuições
Sociais e sobre quaisquer outras questões a ela levadas pela diretoria
Da Igreja
A Igreja poderá filiar-se em todo o território nacional acompanhando todos os
Conceitos legais do Estatuto para sua regularização, podendo de acordo com a.
Deliberação do conselho da Presidência, conveniar-se a qualquer outra entidade que.
Tenha os mesmos objetivos mencionados no intuito principal desta associação.
Das Penalidades
Será Suspenso:
a) A critério da Diretoria aquele que prejudicar as boas relações entre a Igreja e
Qualquer outra entidade afim;
b) Aquele que faltar com respeito aos Diretores e seus Delegados e Comissões,
Quando no exercício de suas funções;
c) Aquele que criar embaraço à boa marcha das atividades da Associação direta ou
Indiretamente;
d) Aquele que ofender qualquer pessoa no recinto social ou fora dele, por gestos ou.
Palavras direta ou indiretamente;
e) Aquele que for escalado a participar de eventos, festividades ou atividades oficiais,
Mesmo que provisoriamente deixar de comparecer em motivo claramente
Justificável;
f) Aquele que desacatar as resoluções da Diretoria, quando ofícios lançados pela.
Diretoria ou Presidência a favor da Entidade;
g) Aquele que usar os preceitos, nome e os objetivos da entidade de forma ilegal,
Fazendo do mesmo, benefícios pessoais, sem prévio conhecimento ou autorização.
Da Diretoria.
Será Expulso:
a) O que for condenado por crimes dolosos ou repugnantes;
b) O que praticar qualquer ato qualificado pela lei como crime penal nas dependências
da Associação.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Os casos considerados omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
O Presidente nomeará pessoas para o Departamento de Pesquisas, com atividades.
Específicas em torno da valorização humana, pelo meio ambiente e ecologia.
Quando a Diretoria verificar a conveniência da reforma do Estatuto, apresentará em
Assembléia, sua proposta fundamentada neste sentido, desde que a mesma seja.
Apoiada pela maioria em reunião.

São Poderes da Igreja:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria;
c) As decisões intempestivas;
d) A ordem, disciplina e controle.
Da Diretoria
A Igreja será dirigida por 02 (dois) membros e assessorada por outros já
Mencionados com a perfeita anuência do Presidente, de acordo com a ordem e a.
Escala adiante.
Compõem a Associação os membros abaixo conforme a ordem:
Pastor Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro

Dos Dízimos, Ofertas e Doações.
A Igreja é mantida pela contribuição voluntária dos seus membros, através dos dízimos e ofertas.
Título.
A Igreja poderá receber doações e ou contribuições de pessoas físicas, jurídicas.
ou demais entidades e fundações que, de livre e espontânea vontade, queiram
contribuir ou colaborar para o engrandecimento da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo.

Dos Direitos dos Membros





Das Considerações Finais
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Adoradores de Cristo, para fins de direito, terá seu Estatuto publicado, e a Ata
inscrita e registrada em Cartório de Registros de Títulos da Comarca de Duque de Caxias-RJ.
A presente ATA, revogas as disposições em contrário, entrará em vigor na data do
registro.
Os associados não responderão pelas obrigações sociais.
E como nada mais houve a tratar e, como ninguém mais quisesse fazer uso da
palavra, deu o Senhor Presidente por encerrada esta Assembléia de Fundação da
Associação.
Esta ATA foi aos 24 (vinte quatro) dias do mês de junho de 2008, em reunião na
sede da Igreja na Quadra 15, Área Reservada nº. 01, Sobradinho-DF, CEP
73.045-150.
Sobradinho-DF, 07 de julho de 1996.
Findo o programa do culto, o Presidente declarou o concilio dissolvido. Uma oração de graças foi dirigida ao Senhor Deus. E para constar em testemunho da verdade, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada juntamente com o presidente.
Esta Assembléia foi presidida por ___________________________ e secretariado por
________________________.

Pedro Portella
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 13:00

Boa tarde William.


Assim como qualquer entidade, para que possa funcionar o templo religioso necessita da aprovação da prefeitura, portanto se faz necessário antes de legalizar o templo, fazer uma consulta na prefeitura local para saber se pode funcionar no local desejado.Cpm relação ja exites modelo no tópico e quanto Estatuto veja neste, tem um que você podera tomar como base para a confecção do seu.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 08:59

Colegas: bom dia.

Estou com uma dúvida "boba", mas tenho a esperança de ouvir/ler algo diferente do q estou imaginando.

Situação: registro no CNPJ de uma entidade auxiliar de uma igreja; essa entidade será matriz, já tenho em mãos o estatuto e a ata registrados no cartório. De acordo com estes, o presidente e o tesoureiro representarão a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

Dúvida: no DBE, quem deverá assinar? Coloquei o tesoureiro como representante, visto que não pode haver 2 representantes; então, pra ele assinar, basta o estatuto ou tenho q ter uma procuração do presidente, ou outro documento que autorize o tesoureiro a assinar sozinho?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:29

Aline da Rosa Neumann,

O estatudo é o documento hábil para determinar as funções da cada um. Ele é como o contrato social de uma empresa comercial.
Se o estatuto estabelecer que o tesoureiro pode ser o representante tudo bem, mas na grande maioria, é o presidente que é o responsável.

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***CCB
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:51

Olá, Wilson. Então ...

No estatuto diz que a entidade será administrada por um conselho, onde quem representará "ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente" serão o presidente E o tesoureiro. O Estatuto diz que são eles que poderão assinar pela entidade, mas a administração será exercida pelo CONSELHO => democracia.
No DBE coloquei o tesoureiro como representante na Receita e já encaminhei para que o presidente e o tesoureiro assinem o DBE. Não gostaria de ter meu pedido indeferido, por isso queria fazer certo.

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