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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Industria ou Comércio?

Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:24

Segue minha dúvida:
A empresa Comercio de Material Hidráulico (emite NFE)

Compra o produto A (Mangueira) e B (Conexão),
mas ela conecta um ao outro e vende como produto C (Mangueira 1/2)

Para cada um dos três produtos é um NCM diferente,
Será que ocorre algum problema futuro? Pois o relatório de estoque fica alguns produtos negativos e outros positivos demais!
Será que a solução é alterar a empresa para Industria?

Se alguém tiver um caso parecido por favor me ajude!
Pois acredito que é injusto pagar IPI e enfrentar CETESB, pois nem maquina para transformação de matéria prima eles tem, é apenas montagem.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:22

Laís Irene de Arruda
Concordo plenamente com você a questão do IPI e CETESB, realmente seria um absurdo pois seu cliente não tem um porquê em fazer tal transformação, Acredito quê uma adequação contábil e fiscal solucione tal questão.
Particularmente não vejo motivos em fazer nenhuma alteração contratual.

Boa Sorte

Marcelo

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 20:56

Lais,

infelizmente vc precisa alterar, pela legislacao, seu tipo de atividade para industria.

qualquer alteracao no produto ja altera a condicao de COMERCIO par INDUSTRIA.

voce nao compra e revende esse produto, ele sobre alteracao.

neste sentido o IPI que vc vai pagar sob seu produto vai ser a diferenca do IPI creditado pela compra e o IPI incidente sob a venda;

em relacao a CETESB, voce poderia tentar solicitar um ATESTADO DE DISPENSA, que é uma folha apenas, alegando que nao possui maquinas nem instalações; se bem que acredito que voce tenha, pelo menos, uma bancada onde os montadores completam este equimento.

de qualquer forma, nao produzindo residuos nem lixo pela atividade, o processo de licenciamento simplificado é tranquilo.

se sua empresa for ME ou EPP, tem desconto consideravel no pagamento das taxas.

espero ter contribuido,



MARCIO
@Oculto

Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:51

Marcelo, Carlos
Os dois estão corretos!

Recebi orientação do posto fiscal hoje pela manhã:


De forma geral, a formação de kit de mercadorias não têm tratamento tributário diferenciado para efeito de tributação do ICMS, portanto, os produtos componentes do kit em apreço devem ser tributados isoladamente, ou seja, cada produto deve ser indicado na nota fiscal, aplicando-se a alíquota respectiva.


Orientei a empresa a vender separadamente, mas como as peças são muitas, se torna trabalhoso demais, para se adaptar de imediato!
Caso eles não consigam se adequar, precisarei alterar para industria, achei muito interessante o ATESTADO DE DISPENSA, não sabia desta possibilidade.

Obrigada



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