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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Anne

Anne

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:06

Estou com uma dúvida em relação ao CEI - Cadastro Específico do INSS. Em que circunstâncias a matrícula CEI é obtida? Um protético com apenas um funcionário (contribuinte individual) que possui inscrição no CEI é considerado equiparado à empresa isenta de CNPJ, conforme informado no site da RFB?

Quais são os equiparados à empresa desobrigada de CNPJ? Estou mto confusa em relação ao CEI e aos equiparados... não há esclarecimento na internet (site da receita, dataprev) acerca do tema.

DAIANE DE MELLO COSER

Daiane de Mello Coser

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:24

A matrícula CEI pelo que eu sei, é obtida sempre a empresa iniciar uma obra predial equiparada a empresa. Para o CEI ser concedido será necessário fazer o cadastro pelo site da RFB e acredito que as vezes poderá ser solicitado documentos para verificação junto a RBF.
Meu conselho seria agendar pelo site da RBF atendimento junto a fiscalização e tira as dúvidas pessoalmente, por telefone e site nunca fica esclarecido tudo. Espero ter ajudado um pouquinho.

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 21:01

Anne, infelizmente a resposta da Daiane nao esta exatamente correta.
as pessoas fisicas que prestam serviço, sem ser obras, tambem necessitam do CEI;
nao tem relacao com o CNPJ, e sim um cadastro para recolhimento previdenciario; utilizado para preenchimento da SEFIP/GFIP e comunicação atraves da mesma dos funcionarios.
o detendor da CEI opera como se fosse, e de fato o é, um contribuinte individual, e sobre sua prestacao de serviços que pode ser emitida atraves RPA - recibo de pagamento a autonomo, tambem incide o INSS.
as regras quanto ao imposto de renda deve ser a mesma da tabela progressiva da pessoa fisica.

espero ter ajudado

Marcio
@Oculto

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