Claussius Pimentel
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Já é de conhecimento geral que é vedado ao SERVIDOR público a atividade empresarial em cargo de direção/administração (conforme o ESTATUTO DO SERVIDOR).
Uma vez que o FUNCIONÁRIO público não tem direito a estabilidade de emprego como o SERVIDOR, tendo o seu regime de trabalho regulado pela CLT, pode a Lei exigir que ele tenha as mesmas obrigações do SERVIDOR? Uma vez que o FUNCIONÁRIO não possui os mesmos direitos e nem tem o seu trabalho regulado pela mesma Lei?
Também é de conhecimento que o Estado, para fugir da polêmica, criou o termo AGENTE PÚBLICO, colocando ambos SERVIDOR e FUNCIONÁRIO no mesmo balaio. Existe Lei que defina e regulamente os Direitos e Deveres do AGENTE PÚBLICO? Caso exista, essa Nova Lei então passou a prevalecer perante o ESTATUTO do SERVIDOR e a CLT?
E se o FUNCIONÁRIO público tiver sócio? A lei que não lhe diz respeito (ESTATUTO DOS SERVIDORES) poderá prejudicar o sócio? Isso é legal?