Wellington Correia
Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)Boa Tarde, galera tenho uma dúvida suponhamos que eu me forme em contabilidade devido eu já trabalha em escritório se eu não me registrar na crc qual penalidade deve se aplicada? desde já obrigado
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Wellington Correia
Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)Boa Tarde, galera tenho uma dúvida suponhamos que eu me forme em contabilidade devido eu já trabalha em escritório se eu não me registrar na crc qual penalidade deve se aplicada? desde já obrigado
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Wellington!
O que você não pode é assinar nada de responsabilidade dos seus clientes enquanto você não tirar o seu CRC.. Mas não é obrigatório você ter o CRC depois de formado, visto que isso tem um custo anual (anuidades).. Mas se você precisar ser o responsável por algum cliente, aí não tem como escapar.. é tirar o CRC mesmo..
Sds
Tatiana Andreza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, Wellington
Na RESOLUÇÃO CFC Nº 1.372 no artigo 1º, diz o seguinte:
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Tatiane Andreza!
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
recentemente o escritório que trabalhei aqui e MG recebeu fiscalização do CRC.
O que eles alegaram é que em cada departamento, deve haver um profissional habilitado, com a carteira do CRC ativa. Os demais não tem obrigatoriedade. Então, além do contador geral, temos os analistas com a carteirinha.
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Existem algumas vantagens de manter o CRC regularizado,mesmo que não seja obrigatório em sua atual função,eu diria que isso facilita o surgimento de novas oportunidades.Outro ponto interessante são os cursos e treinamentos gratuitos oferecidos pelo CRC.
Nilson Moura
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom Dia ,
Acho importante ter nos escritórios profissionais com o CRC ativo , muito boa atitude feita no escritório da nossa amiga Geórgia.
Temos que valorizar nossa profissão.
Att.
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Alguns escritórios pagam a anuidade para os funcionários, até por que eles precisam que os responsáveis estejam regularizados.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia a todos!
Pode ser que eu não tenha sido claro na minha postagem...Não sou CONTRA quem é formado ter o CRC.. é um orgulho e como bem disse o colega Jessé, pode abrir novas oportunidades...
Só deixei claro minha posição quanto eu OBRIGAR ou ser OBRIGADO a ter o CRC só porque me formei...
Eu não sou Escritório Contábil então não posso entrar nessa área, apenas disse que não posso obrigar meus assistentes à ter o CRC e pagar a anuidade se na verdade eles ão fazerem uso disso aqui na minha empresa...
Sds
Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, prezados!
Aproveitando a discussão sobre o registro, gostaria de esclarecer uma dúvida:
É possível deixar o registro no CRC como inativo, para aqueles que não estão exercendo a profissão? E, dessa forma, pagar uma taxa mínima anual?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Lucas.. desconheço isso... Seria interessante voce acessar o site do CRC e verificar.. mas acho improvável que exista isso.. o CRC quer e vive das anuidades....
Sds
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caro Wellington Correia
Não leve em consideração as palavras do nosso colega Eduardo Molinari ao dizer que não é obrigatório, não sei de onde ele é, mas no estado de São Paulo o CRCSP deu palestras informando que a equipe de um escritório é da seguinte forma:
DP Contábil: todos tem que ter CRC e um deles é o responsável perante o CRC
DP Fiscal: apenas o responsável pelo setor tem que ter CRC e ele também é o responsável perante o CRC
DP Pessoal: apenas o responsável
Diretoria: todos os sócios
Fomos avisados que em caso de fiscalização e isso não estiver sendo seguido, o escritório sera penalizado.
Lembrando que a lei já fala que só pode exercer a profissão contábil quem tem registro no CRC
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Lucas
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.389 de 30.03.2012
CAPÍTULO III
DA BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 25. A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contador ou Técnico em Contabilidade em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.
Art. 26. O pedido de baixa de Registro Profissional deverá ser realizado mediante requerimento dirigido ao CRC.
Art. 27. Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.
§ 1º Após a data mencionada no caput deste artigo, é devida a anuidade integral.
§ 2º O profissional suspenso terá, durante o período de suspensão, seu registro profissional considerado baixado.
Art. 28. O Contador ou Técnico em Contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável Técnico de Organização Contábil ativa.
Art. 29. A baixa do Registro Profissional de titular ou sócio de Organização Contábil acarreta o mesmo efeito ao registro cadastral da organização, quando todos os sócios Contadores ou Técnicos em Contabilidade tiverem seus Registros Profissionais baixados.
Parágrafo único. A baixa de registro cadastral de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva prevista no caput deste artigo poderá ocorrer se não for realizada a devida alteração contratual pelo(s) sócio(s) remanescente(s).
Existe uma taxa para reativação do registro baixado e não é necessário novo exame.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Lucas,
No CRCSP se você não exerce a profissão você pode entrar com um pedido de isenção, mas lembrando que isso não é garantia.... foi isso que a delegacia regional me passou
Tatiana Andreza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Lucas
Não é possível inativar, você tem que baixar, conforme exposto pelo nosso colega Jessé.
Porém para restabelecimento do registro, exige a comprovação de aprovação no exame de suficiência, caso o registro esteja baixado há mais de dois anos.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
O exercício da profissão por profissionais não registrados, configura-se em infração, sujeito às penalidades legais, conforme preceituam o parágrafo único do art. 12 e o art. 28 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.
Tatiana Andreza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Eduardo Molinari
Temos uma norma constitucional e outra infra constitucional que deixa claro a obrigatoriedade do registro profissional para aqueles que estejam exercendo atividades profissionais de natureza contábil. São várias e estão discriminadas, para aqueles que tiverem interesse, no sitio do Conselho Federal de Contabilidade por meio da resolução número 560/83.
Abaixo segue o Art.2º da Resolução 560/83 que trata sobre as atribuições privativas dos contabilistas:
Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado pelos esclarecimentos, pessoal!
Tinha essa porque alguns professores disseram que isso era possível, mas agora já entendi como funciona.
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