Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPortal contábeis, boa tarde.
Eu gostaria de tirar uma dúvida aqui, não sei qual a sala correta nem se poderia postar aqui a minha dúvida, mas acredito ter muitos advogados acessando esse portal.
Uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, quer entrar com a ação do FGTS, os 10% referente a Contribuição Social.
Somente um advogado pode entrar com ação de repetição de indébito? Ou, existe alguma regra que ações até 60 salários mínimos qualquer pessoa pode entrar direto??
Estou discorrendo isso, pois, escutei dizer que sim, pode mas aproveito essa ferramenta para tirar a dúvida.
Aproveito desde já para pedir desculpas, caso eu tenha postado algo indevido.
Desde já agradeço.