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Valores para prestação de serviços

Gisele Aureliano Reatti

Gisele Aureliano Reatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:47

Pessoal 
Boa noite

Apareceu um amigo querendo formar parceria comigo, no caso é para mim fazer o departamento fiscal do escritório dele mas como prestadora de serviço home office. 
Como é o primeiro caso de parceria estou em dúvidas de quanto cobrar de honorários.
são 57 empresas do Simples Nacional (20 inativas).

Por gentileza, como que os  amigos (as) que trabalham home office faz, e quanto +/- vocês cobram?

Att
Gisele Reatti

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:48

Gisele Aureliano Reatti  bom dia.


Para formar o preço do seu trabalho você deve considerar vários fatores, entre eles:

- Horas estimadas para realizar o trabalho;
- Volume (quantidade) estimada de notas fiscais no mês;
- Complexidade do trabalho (Ex.: pesquisa e cálculo do ICMS ST na entrada);
- Entrega da Destda;
- Empresas trabalham com envio do arquivo "xml";
- Custo do seu trabalho realizado (Ex.: energia elétrica, depreciação de computadores etc...);

O que você pode fazer é encontrar o seu valor/hora por trabalho prestado, depois aplica sobre a horas estimadas.

Boa sorte.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Raimundo Olyntho Contente Filho

Raimundo Olyntho Contente Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:51

Boa tarde.

Estou contratando uma cuidadora de idoso (mãe). Ela vai trabalhar 4 dias da semana (segunda, quarta, sexta e sábado ou domingo. Entra as 8:00 sai as 8:00 (24 horas). Folga 3 dias da semana. O salário fica em R$ 1.300,00 mais o transporte R$ 150,00. Esses valores foram informados pela empresa que me indicou a cuidadora. Vou assinar a carteira de trabalho e  fazer o recolhimento  através do esocial. Também vou contratar outra cuidadora para trabalhar os outros dias (3 dias) para completar a semana, só que não vou assinar a carteira desta ultima. Essa contratação seria como diarista?? Posso pagar no final do mês? Posso pagar via recibo??? Ou esta já se considera com vinculo empregatício? Finalmente o calculo para pagamento tomo como referencia o salario minimo (valor da diaria) mais o transporte sem nenhum desconto?   No aguardo da sua resposta despeço-me.

Atenciosamente,

Ray Contente
 

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