Ótima dúvida! A regra para o Seguro-Desemprego leva em conta o tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes da demissão atual, considerando todos os vínculos empregatícios nesse período.
Como funciona no seu caso:
No primeiro emprego, você trabalhou de fevereiro a novembro de 2021 (9 meses) e foi demitida sem justa causa.No segundo emprego, trabalhou 3 meses, e o contrato por experiência de 90 dias não foi renovado, encerrando também sem justa causa.Para o Seguro-Desemprego:
No pedido do benefício pela primeira vez, você precisa comprovar pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada, somando todos os contratos (nos últimos 18 meses anteriores à dispensa). Ou seja, para a primeira solicitação, os 9 meses do primeiro emprego + 3 meses do segundo emprego somam 12 meses, o que, em tese, atenderia ao tempo mínimo.
Importante considerar:
Os dois vínculos de trabalho precisam estar dentro do período de referência (até 18 meses antes da última demissão).A demissão do segundo emprego deve ter sido sem justa causa (no caso de término de contrato de experiência, normalmente é elegível, desde que não seja pedido de demissão ou dispensa por justa causa).Você não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS (exceto auxílio acidente ou pensão por morte).Não pode ter renda própria suficiente para seu sustento.Concluindo:
Se todos os requisitos acima forem atendidos, você tem direito ao Seguro-Desemprego, pois atingiu o tempo mínimo necessário somando os dois empregos. É recomendável levar toda a documentação de ambos os vínculos (inclusive rescisões, contratos e CTPS) ao realizar sua solicitação, para que o órgão avaliador faça a contagem correta dos períodos.