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Serviços Contábeis p/ Médicos/Profissionais Saúde

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 07:52

Bom dia Júlio,

Considerando que os prestadores de serviços de saúde enquanto pessoas físicas estão dispensados da entrega da DMed, provavelmente você terá dificuldades para viabilizar este tipo de negócio.

Entretanto, pode perfeitamente oferecer seus serviços no sentido de manter escriturado Livro Caixa e em dia os pagamentos de Carnê-Leão com vistas a atender as exigências da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, haja vista que as destes profissionais requerem cuidados especiais, pois via de regra são bastante complexas dada ao volume de negócios por eles efetivados, tais como aquisições, investimentos, ações, várias fontes pagadoras, etc.

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margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:49

Gostaria de perguntar para o Saulo o o seguinte: a Licença maternidade em 2011 continua opcional de 6 meses? E no caso em que o empregador e pessoa física ou seja CEI, como fica? Por favor me ajude, pois preciso dessa resposta Obrigada.

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margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:10

Outra pergunta no caso de uma prestadora de serviços médicos, só emite recibos para pessoa física (para reembolso de plano de saúde), ela é obrigada a entregar a DMED em fevereiro? Obrigada. No caso é P. juridica.

EDIÇÃO DE MENSAGEM

Prezada.

Sua mensagem está postada em sala inadequada o que fatalmente fará com que a mesma não seja contemplada por colegas que entendem do assunto, logo, repita esse questionamento na sala de Legislação Federal.

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