Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a)Caros colegas,
Há pouco tempo passei a fornecer as Declareções de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica sem os numeros de recibo para meus clientes e empregadores. Minha zelo consiste e colaborar com a proteção do sigilo fiscal dessas pessoas.
Todavia alguns bancos vem emperrando a renovação de contratos, cadastros de conta corrente e etc. Se a declaração não contiver os numeros de recibo das declarações. Em alguns casos, quando há declarações retificadas, querem a original e a anterior também. Por que será?
Insisto em não fornecer alegando que com tais números é possivel entrar na conta fiscal principalmente das pessoas físicas, o que pode explicar por exemplo e necessidade de troca de senhas no e-cac de vez enquando.
Se o cliente ou o empregador nos confiou tais informações não podemos repassá-las, sob pena até ferir o Código de Ética do Contador que também obriga à proteção de informações sigilosas.
Sugiro aos colegas que façam o mesmo, isto é, ao dar uma cópia da declaração de IR para renovação de cadastro bancário, tenha o cuidado de apagar o número do recibo. E quando gerentes de bancos fizerem tais exigencias a cabo de terrorismo ou ameaças de encerrar as contas ou deixar os clientes sem crédito ou algo semelhante que o fato seja informado a Receita Federal e ao CRC local para profidências cabíveis.