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Contador de Graça para MEI

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:25

senhores...

sou só eu, ou todos os contadores estão revoltados com esse tal de Mei? Não entendo como o CRC pode deixar que sejamos obrigados a prestar um serviços sem sermos remunerados. E o pior é que não vejo ninguém reclamando.

Essas pessoas estão me tomando um bom tempo, me pedindo informações a todo momento. E o Sebrae, entre outros orgaos fazem questão de informar a essas pessoas que os contadores tem que fazer o trabalho de graça.


DANIEL AVELAR

Daniel Avelar

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 01:03

TRABALHO DE GRAÇA ???

Não sei disso não ...

no meu escritorio cobramos R$ 100,00 de cada MEI (incluso os R$ 35,00 da guia MEI).

hoje temos 47 MEI se tiver ue trabalhar de graça ... vou ter que mandar alguem embora

Se der para passar o link desta sua informação, agradeço

Daniel Avelar
Tec. Contabil
Avelar Resolve Soluções Empresariais
[email protected]
João Marcos Liria Bernardes

João Marcos Liria Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 07:36

Eu tambem não trabalho de graça não.
O que foi acordado em minha região é que somente a primeira declaração anual do MEI não pode ser cobrado.
Cobramos uma mensalidade de 50% do salário mínimo mensalmente, emitimos a guia e entregamos para o cliente pagar.
Os que abrem o MEI e não quer o serviço do escritório, fomos orientados a fazer uma declaração, citando que não cobramos para abrir a empresa e que o contribuinte optou por fazer a própria contabilidade.
Qualquer dúvida entre em contato.
Um grande abraço.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 07:51

Bom dia!

O que acontece é que pela Lei, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional tem mesmo que prestar assessoria gratuitamente a este tipo de empreendedor, no que tange a sua inscrição e opção e também à primeira Declaração anual simplificada. Vide art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06.

Mas os escritórios que não queiram ou não possam se beneficiar não possuem essa obrigatoriedade. E outros serviços, como nos casos de elaboração da Folha de pagamento para MEI's com empregado, também estão fora da regra.

...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:03

Bom dia amigos do fórum,


Como o colega Revson bem colocou, a obrigatoriedade é apenas na inscrição e na primeira declaração, e ainda sim para as empresas optantes pelo simples nacional. Desta forma os escritórios contábeis que atuam como profissional liberal ou que não seja optantes pelo simples nacional não estão obrigados a prestarem este serviços gratuitamente, podendo cobrar. Ainda como o colega bem colocou os demais serviços, entre eles o dep.pessoal pode ser cobrado.

Agora os escritórios contábeis optantes pelo simples nacional que realizarem cobrança da inscrição e da 1º declaração, estará sujeito a exclusão do simples nacional.

Isto porque a legislação do simples nacional condicionou a opção dos escritórios contábeis a prestação desses serviços gratuitamente ao MEI.


Considero compensador aos escritórios contábeis optantes, uma vez no passado possuiam uma carga tributária mais elevada, tiveram os seus custos diminuidos. Ainda possuem a oportunidade de captarem mais clientes, uma vez que o MEI de hoje pode ser o ME de amanhã ou até mesmo EPP ou uma grande companhia.

Saudações,

Tiago

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:56

Eu sei que a obrigatoriedade é apenas para optantes do simples e que é apenas a abertura e a primeira declaração serem feitas gratuitamente. Porém cou citar um exemplo que aconteceu com outro contador que conheço.

Ele abriu um mei para uma senhora, ela nao quis deixar os documentos no escritório e levou embora. Depois de uns dias ela apareceu novamente, dizendo que o banco não queria fazer um empréstimo porque precisava dos famosos "faturamentos" de R$ 15.000,00 por mês. Ela mostrou comprovantes de que recebe até mais que isso. Resumindo o MEI virou a maneira mais fácil de sonegar. E o coitado que abriu o MEI pra ela não recebeu nada, porque quando é passada a informação que os outros serviços serão cobrados, os microempreendedores preferem levar a documentação embora.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:57

Everton, é o caso de você explicar que sem documentação não tem contabilidade, sugiro que faça um relação dos documento necessários e apresente a eles.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:18

Sempre que aparece esse tipo de serviço, eu oriento a ir no SEBRAE, confesso que nao estava sabendo de prestar serviço de graça. Mas sinceramente, simplesmente não dá! Com a quantidade de informações que nós trabalhamos, e o cuidado que temos que ter com elas, ás vezes não vale nem a pena pegar esses serviços, mesmo que remunerado.

ADENILSON VIEIRA

Adenilson Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:43

Na realidade nao se deve cobra mesmos,o que ja é uma pratica no escritorio onde eu presto serviços, so que a minha visão é "o mei de hoje pode ser um grande empresario amanha"... o que leva a crê que ele vai procurar o contador que melhor lhe atendeu quando ele era apenas um mei.

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 12:40


Bom dia Gelson.
No portal do MEI tem algumas instruções, veja AQUI
O mais facil seria você procurar um contador para fazer isso para você, mas não pense que isso ele fará de graça. A gratuidade é exclusivamente para a abertura, esclarecimentos iniciais e para a primeira declaração.

Quanto as postagens anteriores, reclamando desta obrigação imposta aos escritórios optantes pelo Simples Nacional de prestar alguns serviços gratuitamente ao EI, gostaria que refletissem:

1º O processo de abertura vai levar no máximo 30 minutos. Muito menos tempo do que uma ME, você nem levanta de sua cadeira...

2º Como foi dito anteriormente, você tem grande chance de ter mais um cliente muito em breve, quando este deixar de ser MEI e passar para ME.

3º O serviço de setor pessoal você já pode cobrar, caso ele tenha um funcionário.

4º Por último, porém o mais importante: Você que esta reclamando, já fez a conta de quanto estaria pagando de tributos se não fosse optante pelo Simples Nacional? Eu prefiro atender a todos os MEIs aqui do município do que sair do Simples Nacional.
Se não for o seu caso, saia do Simples e deixe de ser obrigado a atender o MEI.
Simples assim.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:23

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos,
Boa tarde!

Para dúvidas que não sejam de objetivo deste tópico, conforme seu título, sugerimos que o usário promova uma pesquisa pelo banco de dados do Forum Contábeis, a fim de, tomar conhecimento sobre o assunto.

Para ter acesso, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=certificado+digital+mei+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.

Grato pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:40

Claudia Aparecida Trevine,
Bom dia!

Antes de postar novo questionamento, poderá fazer uma pesquisa no banco de dados do Forum, pois muitas das dúvidas dos usuários já foram discutidas e podem ser consultadas.

Para ter acesso, clique aqui.

Poderá escolher entre os tópicos já existentes pertinentes a sua dúvida e fazer nova postagem se desejar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:20

Alguém sabe como é feita a fiscalização quanto ao atendimento gratuito para abertura e primeira declaração de MEI pelos escritórios contábeis optantes pelo Simples? O escritório contábil optante pelo Simples deve prestar alguma informação (declaração) quanto a este tipo de atendimento? O que caracteriza formalmente o descumprimento desta obrigatoriedade?
Desde já agradeço aos que puderem responder a estas minhas dúvidas.

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:50

Carlos

Boa Tarde

Abra a Empresa, não demora, entregue as DAS, dificilmente eles irão pagar e/ou voltarão.

Só resta para o escritório um monte de papel sem serventia, só para mofar.

Além é claro que vão difamá-lo DAQUI LONGOS ANOS ou NÃO, pois a RECEITA FEDERAL terá que rever que não esta pagando, os Impostos

Dai ele irão dizer você não avisou, que ERA OBRIGADO A RECOLHER OS TRIBUTOS "DAS" .

LEIA ABAIXO

É falta de informação dos nossos GOVERNANTES, a "MEI" é aberta para pagar menos imposto pelo "EMPRESÁRIO", vejamos:

a) O Empresário Abre para pagar menos imposto e sabemos que o faturamento é maior que R$ 5.000,00 mensais, porém não podemos questionar o Empresário. Afinal ele assina uma declaração.
Nota: Com Certeza mais que 50% das "MEI" faturam acima deste valor.

b) Agora vamos ao GOVERNO

Segundo o portal do IPEA (Link Abaixo), existem 2.747.426 Microempreendedor, até fevereiro de 2013 ou seja em mais ou menos de 3 anos.

www.ipea.gov.br

Assim vejamos:


a) 2.747.426 - Pessoas sem Contribuir = Arrecadação do Governo R$ 0,00 (Porem de uma forma ou outra eles vão conseguir aposentar-se com um salário mínimo no final);

b) 2.747.426 - Microempreendedor Contribuindo R$ 40,00 = Arrecadação do Governo R$ 109.897.040,00 (É claro que se todos Contribuíssem, pois será mais fácil conseguir aposentar-se com um salário mínimo após cumprir o prazo Legal);

NOTA: Dinheirinho LIMPINHO para o Governo ...

Inclusive Sem Custo algum, já que os CUSTOS, de Impressão de Documentos; Guia e outros que são feitos pelo Contador, que segundo o Governo não pode Cobrar.

SE OLHAMOS BEM A LEI, PODEMOS COBRAR SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 21:00

Esta questão é bem delicada e complexa ao mesmo tempo.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:11

Márcio Padilha Mello ,

É exatamente isso que vou fazer. Só devo cobrar, então, as taxas da própria Junta Comercial e nada mais, ou posso cobrar pelo serviço de alteração?
Além disso, irei manter escrituração contábil. Posso cobrar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:30

Rodrigo, a Lei diz que a gratuidade abrange a "inscrição, opção pelo SIMEI e a primeira declaração anual simplificada". Entendo que o processo de transformação de sociedade para empresário pode ser cobrado sim, porque já existe a "inscrição", que é o CNPJ atual da empresa. Quanto à opção pelo SIMEI e a 1ª declaração como MEI, aí parece que devem ser gratuitos mesmo. Escrituração contábil também pode ser cobrada.

ARMANDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR

Armando Ferreira de Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:04

Prezado, boa noite!

Estou com projetos de abrir uma empresa enquadrada no MEI, mas possuo vínculo empregatício, sei que isso é possível, dependendo do ramo de atividade da empresa que vou abrir. A minha dúvida é a seguinte, qual é o tempo de contribuição que vai prevalecer? A contribuição como funcionário da empresa de terceiros ou a contribuição pela minha empresa (empresário)?

Desde já.

Atenciosamente,


Armando Ferreira

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:42

Boa tarde Armando,

Quanto a sua dúvida (antiga, porém ainda não respondida), a contribuição para o MEI é de 5% sobre um salário mínimo, permitindo ao empresário apenas a aposentadoria por idade (tem que ter no mínimo 15 anos de recolhimento). No seu caso, que é também empregado, este valor não somará para sua aposentadoria, para que ele some ao recolhimento que você já efetua, você terá que completar o recolhimento do MEI, recolhendo outros 15% em guia adicional, este recolhimento adicional aumentará sua contribuição e permitirá que você tenha a opção também de aposentadoria por tempo de contribuição (serviço)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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