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EFD contribuições Pis/Cofins

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 12:26

Boa tarde caros amigos!
Encerrei uma empresa, transmiti a IRPJ e DCTF de extinção,e agora estou com a seguinte questão: Existe EFD de extinção, e caso existir como faz?

Obrigado pela ajuda!

Muito grato!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:26

Diogo dos Santos
Bom dia.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:56

Diogo dos Santos

Sim, da mesma forma que nos demais aplicativos.

Quando gerar o arquivo para o PVA já deverá marcar a opção Situação Especial - Extinção.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:05

Paulo,

Não consigo localizar está opção, serei obrigado a comparecer em algum CAC para obter maiores informações, por enquanto obrigado!

Att.,


Diogo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:56

Diogo dos Santos
Boa tarde

Veja o Registro “0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições”: Complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso de ocorrência de
eventos de extinção, incorporação, fusão e cisão abril de 2013

Fonte: Guia Prático – versão 1.11 – Novembro de 2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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