Francisco Lisboa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite !!
Alguém saberia me dizer, qual é o prazo para EFD-PIS/COFINS, das empresas tributadas pelo lucro presumido trimestral ?.
Mensal mesmo ? até 10° dia do mês subsequente ?
Att,
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Francisco Lisboa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite !!
Alguém saberia me dizer, qual é o prazo para EFD-PIS/COFINS, das empresas tributadas pelo lucro presumido trimestral ?.
Mensal mesmo ? até 10° dia do mês subsequente ?
Att,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Francisco Lisboa
Boa tarde!
Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Att.
Francisco Lisboa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePaulo, muito obrigado pela resposta.
Sabe me dizer se, a empresa não tendo emissão de nota no mês, é obrigado a fazer a geração e entrega do arquivo ?.
Att,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Francisco,
Veja o que traz o Inciso I, do § 7º, do Art. 5º, da IN RFB 1252/2012.
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
Portanto, se a empresa enquadrada no Lucro Presumido, não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições.
Att.
Adalberto
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