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EFD - Contribuições e SPED fiscal

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:00

Boa tarde, tudo bem Yuri



Os dias geralmente variam um pouco de acordo com os meses, por exemplo, a EFD Contribuições é no décimo dia útil do segundo mês subsequente, então os dias de sábado e domingo influem diretamente nos dias, então eu sempre consulta a Agênda Tributária da Receita Federal, assim não me perco nas datas rs


Forte abraço!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:30

Yuri Furman
Bom dia

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Já o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal no Estado de Roraima é até o dia 20 do mês seguinte, conforme disposto na Portaria Sefaz 245/2010.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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