Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se as empresas lucro presumido com menos de 10 funcionários a partir do dia 30/06 serão obrigadas a emissão do certificado digital para transmissão da SEFIP?
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Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se as empresas lucro presumido com menos de 10 funcionários a partir do dia 30/06 serão obrigadas a emissão do certificado digital para transmissão da SEFIP?
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde Sillas
Ao que parece, realmente será necessário também para empresas do Lucro Presumido com até 10 Funcionários o uso de Certificado Digital para transmitir informações a Previdência Social, segundo informações que recebemos por e-mail as únicas que estão facultativas com menos de 10 funcionários são as empresas do Simples Nacional, isso segundo a essa resolução: Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional - 02/12/2011
Você pode ter mais informações aqui: Empresas com menos de 10 funcionários devem adotar certificado digital até 30 de junho
Achei as informações desse site muito úteis.
Espero ter ajudado!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Sillas Carvalho
Sim, somente empresas do Simples Nacional com menos de 10 funcionários estão desobrigadas do certificado digital.
Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigado pela ajuda companheiros!
Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcelo/Fabrício,
Acabou de sair uma nota da CEF falando que as empresas que não é MEI e nem simples nacional que já tinham disquetes ainda poderão fazer através da conexão segura, somente as empresas que ainda não tem disquete, estas sim terão de emitir certificado.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Sillas
Isso é uma ótima notícia para nós aqui, temos algumas empresas que não tem condições de manter os gastos com certificado digital, sem querer abusar, mais você te algum link dessa notícia para disponibilizar? Quero mostrar para os meus colegas de serviço.
Agradeço por compartilhar essa notícia.
Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.
Fonte: CEF
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroPrezado Sillas
Muito obrigado por fornecer essas informações, agora pelo menos podemos ficar um pouco mais tranquilos com relação a emissão de certificado digital para algumas de nossas empresas, agora o jeito é ficar no aguardo de novidades, estou um pouco apreensivo também com relação a EFD-Social que está por vir, porém, aguardar é o que resta mesmo.
Mais uma vez muito grato e caso surgem mais novidades eu posto aqui
Um bom restante de semana!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Sillas Carvalho
Obrigado pela informação.
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSillas Carvalho
Obrigado por compartilhar esta informação, me ajudou em algumas duvidas !
Leonardo Balbi
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa noite pessoal.
Se a pessoa for proprietária de duas empresas (uma ela é individual e a outra sócia), apenas com o E-CPF ela consegue administrar as Duas? Consegue apurar o DAS-simples, conectividade com a caixa por exemplo? Ou ela tem mesmo que ter um E-CNPJ para cada empresa?
Obrigado
Sillas Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Leonardo Balbi
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaMuito obrigado Silas
Abracos
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