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certificado digital empresa com menos de dez funci

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:28

Boa tarde Sillas




Ao que parece, realmente será necessário também para empresas do Lucro Presumido com até 10 Funcionários o uso de Certificado Digital para transmitir informações a Previdência Social, segundo informações que recebemos por e-mail as únicas que estão facultativas com menos de 10 funcionários são as empresas do Simples Nacional, isso segundo a essa resolução: Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional - 02/12/2011


Você pode ter mais informações aqui: Empresas com menos de 10 funcionários devem adotar certificado digital até 30 de junho


Achei as informações desse site muito úteis.



Espero ter ajudado!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
SILLAS CARVALHO

Sillas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:11

Marcelo/Fabrício,

Acabou de sair uma nota da CEF falando que as empresas que não é MEI e nem simples nacional que já tinham disquetes ainda poderão fazer através da conexão segura, somente as empresas que ainda não tem disquete, estas sim terão de emitir certificado.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:33

Bom dia Sillas




Isso é uma ótima notícia para nós aqui, temos algumas empresas que não tem condições de manter os gastos com certificado digital, sem querer abusar, mais você te algum link dessa notícia para disponibilizar? Quero mostrar para os meus colegas de serviço.


Agradeço por compartilhar essa notícia.

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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SILLAS CARVALHO

Sillas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:45

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.
Fonte: CEF

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:14

Prezado Sillas



Muito obrigado por fornecer essas informações, agora pelo menos podemos ficar um pouco mais tranquilos com relação a emissão de certificado digital para algumas de nossas empresas, agora o jeito é ficar no aguardo de novidades, estou um pouco apreensivo também com relação a EFD-Social que está por vir, porém, aguardar é o que resta mesmo.



Mais uma vez muito grato e caso surgem mais novidades eu posto aqui



Um bom restante de semana!

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LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 22:54

Boa noite pessoal.

Se a pessoa for proprietária de duas empresas (uma ela é individual e a outra sócia), apenas com o E-CPF ela consegue administrar as Duas? Consegue apurar o DAS-simples, conectividade com a caixa por exemplo? Ou ela tem mesmo que ter um E-CNPJ para cada empresa?

Obrigado

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