Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Em relação às pessoas jurídicas relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras), o leiaute dos registros da escrituração (Bloco “I” da EFD-Contribuições) foi estabelecido pelo ADE Cofis nº 65/2012, que prevê a obrigatoriedade inicial da escrituração, para estes contribuintes, para os fatos geradores a partir de 01/07/2013, correto? O Programa Validador (PVA) da escrituração ainda está em fase de desenvolvimento? Ou já está disponível para "download"? Quando seria o prazo de entrega da EFD-Contribuições para entidades de previdência privada?
Obrigada.