Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.529

Luciano Alves dos Santos

Luciano Alves dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:05

Bom dia,

Como emitir uma DECORE para autônomo, haja vista, a exigência da fonte pagadora?

Que é a fonte pagadora do autônomo? é ele mesmo?

Eu emitir uma para o destinatário Banco do Brasil e coloquei a fonte o próprio beneficiário.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:39

Boa tarde Luciano



Lhe recomendo dar uma lida na RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 para maiores esclarecimentos, o Anexo II fala a respeito dos documentos que podem fundamentar a emissão da Decore.

Segundo a minha compreensão, que não sei se é a correta, a fonte pagadora é aquela que pagou algum valor para ele, por exemplo, alguém que ele prestou serviços ou comercializou algo, porém é melhor da uma olhada nessa resolução mesmo.



Espero ter contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Luciano Alves dos Santos

Luciano Alves dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:59

Obrigado por ter ajudado, porém, a dúvida continua: Ora, o cidadão tem um negócio, mas não tem registro, é muito procurado por diversos indivíduos, cada uma é a sua fonte pagadora, mas não tem fonte principal, então entendo que ele(autônomo)não pode receber uma decore. isso?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:04

Luciano o DECORE não pode ser emitido sem uma fonte pagadora devidamente registrada na Receita Federal, com CNPJ, tem que ser feito documento idôneo e sempre lembrando que o seu CRC vai fiscalizá-lo, pois ao emitir uma DECORE deverá guardar uma via pra fiscalização e pode ter certeza ela acontecerá. Por isso não devemos fazer a qualquer um e de qualquer forma. Você tem que ter origem fundamentada da renda do cidadão. Mas se quer correr risco, recolha o GPS e IRRF sobre os valores que informou na DECORE e faça a declaração do IRPF no ano seguinte de acordo com decore feita.

Skype termy.ferreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade