
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoCom certeza...
Obrigada!
Abraços!
Auxiliar Administrativo
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Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoCom certeza...
Obrigada!
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Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEstava pesquisando em no Google e achei um anuncio que o e Social foi prorrogado para Junho de 2014 e esta matéria saiu dia 23 de novembro de 2013,
será que é verdade mesmo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elizabeth, neste tópico contem anexo, que é uma apostila do curso do eSocial que eu fiz, na pagina 27 tem os prazos, baixe o arquivo, tem outra apostila também para você baixar.
Ronaldo Ferreira Dibiasi
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Eu também obtive a informação de que foi prorrogado.
"Só" falta oficializar...
OREMOS ..rsss
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ronaldo, tem nas notícias aqui no fórum algo sobre isso.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadewillian, não conseguir abrir este anexo
Emerson Barboza
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeInicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma
Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Fonte: http://www.joseadriano.com.br
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosOs prazos ainda são "oficiosos" e não oficiais, mas as datas foram informadas pelo palestrante da CISPED 2013 que faz parte da comissão de implantação.
Devemos ficar atentos a publicação de norma regulamentadora que vai oficializar as informações.
Outra coisa é a "qualificação cadastral".
Já foi disponibilizado no site do eSocial, a página de verificação do cadastro dos(as) empregados(as) na base de dados da Receita Federal, Caixa e Previdência Social.
Para tanto, as empresas tem de acessar o site: eSocial.org.com
E seguir os passos no tutorial que disponibilizamos no 4Shared: eSocial_QualificacaoCadastral
Um abraço e bom trabalho a todos!!
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jorge, baixei o material e achei muito legal mesmo, Parabéns pelo trabalho, vou enviá-lo para ficar nos downloads aqui do Fórum, assim vai ficar mais acessível.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalLeiaute para Qualificação em Lotes.
Já está disponível o leiaute necessário para a qualificação em lotes do cadastro dos trabalhadores.
Download do Manual do Leiaute
Falta ainda o governo passar o link para o envio dos arquivos.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)o Leiaute é interessante, parece ser uma ferramenta bem simples de aprender a mexer para quem já esta acostumado com os Sped's.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOps, tá ai o link pra baixar o leiaute:
Em PDF:
http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/leiaute/Documentacao_Leiaute_qualificacao.pdf
Está disponível no e-Social: http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/leiaute.xhtml
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciano,
Beleza. Valeu!
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadePessoal,
Encontrei um curso online sobre o eSocial.
Já adquiri aqui para o escritório.
Segue o link:
Curso online eSocial
Um abraço!
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, pessoal
Então, participei de um curso na segunda ( 16/12/13), onde o Instrutor (Vinícius Carvalho)
nos passou que não existe data oficializada para o inicio do E-Social , que no Ato Declaratório
não estipula a partir de quando e quais empresas estarão obrigadas a fazer as transmissões,
que tudo no sentido de prazos são especulações.
E então , alguém tem alguma informação nesse sentido?
Feliz Natal a todos nós do Portal.....rsr
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeA informação que tenho é que é a partir da competência janeiro de 2014.
Em todo caso, não vou arriscar para "torcer" que a Receita Federal prorrogue ou coisa assim...
Atc;
André Luis Rosa Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDanielle Alvarenga www.mauronegruni.com.br neste link fala sobre o cronograma do e-Social
Iara Aires
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoAlguém sabe informar os documentos que serão necessários para correção dos problemas que forem apresentados na qualificação de dados, tais como:
- Não consta CPF no CNIS
- NIS não cadastrado
Como devo proceder??
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Iara, na verdade pelo que temos visto, todos os trabalhadores que você for consultar irão dar a pendencia do CNIS, pois como este é um cadastro novo ninguém que não o tiver atualizado estará no cadastro, porem em muitas cidades ainda não tivemos resposta da caixa sobre o procedimento e o prazo, dependendo como você esta em uma capital, pode ser que as coisas aí estejam mais adiantadas. até eu vou aguardar algum colega dizer se nas outras cidades já esta dando certo enviar os documentos.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico https://www.esocial.gov.br ehttps://www.caixa.
gov.br, opção “download”.
1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.
2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles
equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do subitem 2.1; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do subitem 2.1.
3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;
II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1; e
III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do subitem 2.1.
4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais
e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente
Fonte: DOU – 07/01/2014
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciana,
Obrigado pelo arquivo compartilhado e Feliz Ano Novo para você e toda a sua família!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia a todos,
Foi anexado ao tópico um arquivo enviado pelo colega Willian Carvalho.
Manual de Orientação do e-Social Versão 1.0
Att,
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Vânia.
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia pessoal!
Fiz a qualificação cadastral de todos os funcionários aqui na empresa, e alguns deu CNIS não cadastro, ou CPF não consta etc...
Fiz um comunicado pra esses funcionarios que deu divergencias, para comparecerem nas agências da Caixa Econômica e regularizem e atualizem seus cadastros...
Fiz certo???
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Daniele, na verdade você fez o correto, o porem é que algumas agencias da caixa (como ocorre aqui na minha cidade) ainda não preparou os funcionários para fazer estas atualizações, estou aguardando eles fazerem um curso e me passarem como vai ficar essa regularização.
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEntendi...
Fiz isso pelo fato de a empresa ser uma transportadora, aí os motoristas estão sempre viajando, então o quanto eles puderem regularizar, melhor pra mim...
Pois quando tiver obrigatoriedade, estará quase tudo pronto e regularizado... rsrsrs
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)pois é Daniele, o ideal seria ja conseguir regularizar tudo, mas não sei como estão as agencias aí da sua cidade, mas aqui ta difícil viu.
Iara Aires
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoTá difícil...
Eu ja fiz todos os procedimentos, e gerei os relatórios com divergências dos funcionários.
Munidos do mesmo relatório...os funcionários foram na caixa...só que na caixa econômica dizem que esta tudo certo!!!
Realmente não sei como proceder!!!
Edir Capelin
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Saiu a circular da CEF no dia 06/01/2014 - nº 642 que aprova o manual eSocial 1.1.
Acesse https://www.esocial.gov.br
Claudia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalLuciano, bom dia
Eu estava puxando o relatório de inconsistência e de alguns não aparecida nenhum problema, mas quando eu entrei no E-social para verificar por la na Qualificação Cadastral e la o mesmo funcionário que não tinha nenhum problema do conectividade social aparece com divergência no CPF la, então pelo conectividade social não esta completamente correto, mas desde quarta-feira este serviço do E-social esta temporariamente indisponivel.
Cláudia
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