Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal!
O DARF da desoneração da folha se recalcula pelo SICALC?
Tentei não consegui, alguém sabe?
Obrigada!!
respostas 15
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Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal!
O DARF da desoneração da folha se recalcula pelo SICALC?
Tentei não consegui, alguém sabe?
Obrigada!!
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Viviane Soares, é possível fazer o recalculo sim, vou simular um aqui e coloco os passos aqui.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)outra coisa Viviane Soares, esta dando mensagem? ou você só não esta achando a opção?
Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Viviane Soares, ja simulei aqui e deu certo, Abri o Sicalc / calculo dos acrescimos legais / coloca data de vencimento / seleciona o Código da receita (2991) Pessoa jurídica e preencha o DARF com os dados da empresa, talvez a hora que você colocar o vencimento ele vai precisar atualizar.
Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalWilliam,
Quero o vencimento para hoje, como assim atualizar?
A minha dúvida é que será que não dá certo por ser de desoneração, pois sempre faço outros darf com o cod 1708 por exemplo e nunca aconteceu isso.
Visitante não registrado
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Viviane Soares eu simulei o recalculo de um DARF, e no meu Sicalc tem sim o Contrib Previd sobre receita bruta, baixei a atualização hoje.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Viviane Soares, caso não consiga, faça como nosso amigo Alessandro Bueno sugeriu.
Visitante não registrado
Willian Carvalho, boa tarde.
Entendi o que disse sobre o calculo, concordo com vc, realmente tem o cod. da contribuição no sicalc, porem este cod. ainda não foi "liberado" para uso no recalculo do imposto, está liberado para uso somente na emissão do DARF, ou seja, no caso de calculo deste DARF ela não irá conseguir saber os valores de multa e juros para preencher no DARF.
Então o melhor a ser feito é usar o cod. de um DARF como 1708, com o mesmo valor do DARF da contribuição para que sejá feito o recalculo e assim ela saberá os valores de multa e juros para preencher no DARF 2991.
Ou fazer o calculo manualmente, eu prefiro a primeira opção.. rsrs
Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMeninos,
Muito obrigada me ajudaram mto!!
Grande abraço! :)
Alexandre Alves Diniz
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Eu prefiro calcular na mão:
No campo MULTA, o percentual diário é de 0,33%, limitado a 20%. Por exemplo, se o DARF venceu a 15 dias = 15 x 0,33% = 4,95%
No campo juros, o percentual a ser utilizado é a SELIC Acumulada, disponível no site da RFB.
Exemplo prático: DARF de R$ 100,00 vencido a 35 dias:
Multa: 35 x 0,33% = 11,55% ==> R$ 11,55
Juros SELIC = 1% (conforme tabela) ==> R$ 1,00
*********
Valor do principal: R$ 100,00
Valor da multa: R$ 11,55
Valor dos Juros: R$ 1,00
Total R$ 112,55
Viviane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalKarla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi pessoal aproveitando o tópico,
uma empresa pagou a darf referente a desoneração a maior tem como compensar esse valor que foi pago a maior ou restituir esse valor?
desde já agradeço.
Visitante não registrado
Karla,
Segue o princípio dos outros DARFs. Compensa ou restitui pelos menos caminhos.
Até aonde eu sabia, e faz muito tempo que não tenho um casos desses, o valor a maior no DARF não podia abater da GPS....
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDesculpa Jaques, mas eu nunca fiz esse processo tem como você me passar o processo bem certinho.
obrigada
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