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Obrigatoriedade Certificado Digital

Helder Carlos Paiva de Farias

Helder Carlos Paiva de Farias

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:26

A obrigatoriedade funciona para as seguintes aplicações, emissão de NF-e, assinatura dos arquivos SPED (para as empresas obrigadas à escrituração digital) envio do FGTS e outras aplicações no portal da conectividade social da caixa.
Caso não seja essa sua dúvida, reformule a pergunda

Helder Carlos
h2_carlos@hotmail.com
Departamento Contábil e Fiscal
Helder Carlos Paiva de Farias

Helder Carlos Paiva de Farias

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:48

A respeito da caixa foi publicada uma circular na qual estabelece obrigatoriedade do Certificação Digital no modelo ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, para empresas a
partir de 11 empregados, a partir de 01/07/2012.
Para empresas até 10 funcionários a certificação em disquete fica válida até 30/06/2013, embora ainda sim utilizamos as mídias em disquete.

Para a circular na integra vide: Circular Caixa Nº 582, de 27 de Junho de 2012

Helder Carlos
h2_carlos@hotmail.com
Departamento Contábil e Fiscal

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