
Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa noite, preenchendo a efd contribuição e ouvindo opiniões de colegas me gerou uma duvida onde eu informa que a declaração é Lucro Real ou Presumido.
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Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa noite, preenchendo a efd contribuição e ouvindo opiniões de colegas me gerou uma duvida onde eu informa que a declaração é Lucro Real ou Presumido.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCarlos, no sped é apenas informado na seguinte maneira quando da criaçao da declaração
ficha: criar nova escrituração
linha: incidência tributária do pis e cofins
01 incidência exclusivamente no regime não cumulativo
02 incidência exclusivamente no regime cumulativo
03 incidência regime cumulativo e não cumulativ
normalmente a opção 01 é para lucro real e 02 para o presumido
Márlus
Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Bom dia Márlus, Uma empresa do lucro real , com Cnae 46.18-4-02 - Representante comerciais e agente de comercio, poderá se enquadrar no regime comulativo.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeque eu saiba pode sim, mas somente na virada do ano que pode mudar de real para o presumido, o percentual para a CSLL será 32% para a base e 9% para o imposto, já para o IR será de 32% x 15 , caso a empresa fature no ano menos de R$ 120.000,00 poderá utilizar o percentual de 16% para calcular o IRPJ
inclusive no escritório aonde trabalho temos a "Representações " no lucro presumido
Márlus
Visitante não registrado
Boa tarde, colegas!
Estou preenchedo a efd contribuições de um cliente. É a primeira apresentação.
No BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS, campo: 04 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial:
0 - Abertura
1 - Cisão
2 - Fusão
3 - Incorporação
4 – Encerramento
Devo colocar a opção: 0 - Abertura ?????
Vi no manual que não é obrigatória, mas como é a primeira apresentação, fiquei na dúvida.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRebeca, no caso será 0 - abertura se a empresa inicia-se no mesmo mês da primeira entrega, o que não deve ser o caso.
Márlus
Visitante não registrado
Esqueci de um detalhe.
A empresa em questão era optante pelo Simples Nacional até 10/2013.
Em 11/2013 passou para lucro presumido.
Na efd-contribuições ref. a 11/2013 devo marcar alguma situação especial??
Ou no registro - 0120 Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições,
devo marcar os meses de jan a out?? Porque a empresa teve movimento. Se eu marcar os referidos meses isso não significa que não teve movimento né? Só não era obrigada a apresentação. Esta correta essa interpretação??
Eder Antonio Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Rebeca, tive esta situação no mês 10/2013, apresentei o arquivo EFD Contribuições normal, só gerei o arquivo e apresentei pois a empresa passou a obrigatoriedade a partir da exclusão e a RFB só vai saber ano que vem quando eu apresentarei a DEFIS do periodo que era optante e em Junho a DIPJ a partir da exclusão.
Visitante não registrado
Ah sim, então tudo bem.
Muito obrigado, Eder.
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