Prezado Anderson, boa tarde.
Não estou dizendo que a questão é complexa.
No entendimento geral é realmente simples.
Basta solicitar que os responsáveis PF das PJ façam o seu certificado, certo?
Porém, veja o raciocínio na prática.
Você escreveu:
quando emitíamos o
Livro Diário em papel, o representante da empresa não tinha que assinar juntamente com o
contador?
Ainda irei emitir o livro diário em papel justamente para preservar as informações e dirimir alguma dúvida que possa ser gerada no sistema de transmissão.
com o
Sped Contábil o procedimento continua o mesmo, só que para isso o responsável precisa do certificado (e-CPF).
Em termos sim. Só que os órgãos de registros possuem o
contrato social e a documentação (CPF/IDENTIDADE) autenticadas dos sócios e do responsável PF.
o e-
CNPJ não pode ser usado nesse caso,
pois o Livro Diário é encaminhado para a Junta Comercial fazer o registro e pela legislação vigente, tem que ter a assinatura de uma pessoa física responsável (Novo Código Cívil).
Aqui eles deram a resposta que entra em conflito.
É redundante...
Ora, se vamos transmitir o SPED Contábil com 2 certificados e depois o Livro Diário é encaminhado para a Junta chancelar, é óbvio que eles possuem as informações dos responsáveis da empresa em questão. Qual é a diferença do antes e do depois?
Todas as empresas, creio eu, já estão adaptadas ao novo código civil.
É certo que somos obrigados a observar a legislação. Entretanto não consigo entender o absurdo.
Já se tem o e-CNPJ que contem todas as informações da empresa, o e-CPF do contador que está assinando e agora querem o e-CPF da Pessoa Física responsável que já está inclusa no e-CNPJ?
Caramba amigo, é difícil aceitar.
Não estou fazendo polêmica com o seu comentário e sim discursando sobre uma situação absurda que criaram.
Pra quê tantos certificados?
Mas, fazer o quê, não é?
Cordialmente.