Darliane Jaques de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Temos uma empresa que sempre esteve inativa.Agora em janeiro de 2014 foi extinta. A dúvida é a seguinte:
Temos que fazer o Sped de dezembro e fazer a de extinção?
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Darliane Jaques de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Temos uma empresa que sempre esteve inativa.Agora em janeiro de 2014 foi extinta. A dúvida é a seguinte:
Temos que fazer o Sped de dezembro e fazer a de extinção?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Darliane Jaques de Souza
Bom dia
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ficando desta maneira obrigada a entrega da DSPJ Inativa e desobriga das demais obrigações conforme cita artigo 5º IN 1.306/2012
A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.
A DSPJ - Inativa 2014, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no ano-calendário de 2014, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Att..
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