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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:29

Darliane Jaques de Souza
Bom dia

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ficando desta maneira obrigada a entrega da DSPJ Inativa e desobriga das demais obrigações conforme cita artigo 5º IN 1.306/2012

A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.

A DSPJ - Inativa 2014, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no ano-calendário de 2014, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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