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Entrega de Sped Contábil - Cisão Parcial

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:36

Bom dia.

Tenho a seguinte situação: Uma empresa sofreu cisão parcial agora em 2014, o registro na Junta Comercial foi no dia 09/05/2014. Minha pergunta é: Como devo entregar o Sped Contábil? Do período de 01/01/2014 a 09/05/2014 ou de 09/05/2014 a 09/05/2014?


Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:58

Juliana
Boa tarde


A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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