Allan R.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Minha duvida, tenho uma empresa de lucro presumido que foi baixada EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA em março, ela não distribui lucros, tenho que fazer a entrega da ECD ?
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
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II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
Art. 5º
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
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§ 6º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.352, de 30 de abril de 2013).
Uma instrução me faculta a apresentação já a outra informa que tenho que enviar. "penso eu"
O que devo fazer ?