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ECD - Baixa de Empresa Lucro Presumido 2014

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:23

Boa Tarde Colegas,


Minha duvida, tenho uma empresa de lucro presumido que foi baixada EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA em março, ela não distribui lucros, tenho que fazer a entrega da ECD ?


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

...

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.



Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

Art. 5º

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

...

§ 6º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.352, de 30 de abril de 2013).


Uma instrução me faculta a apresentação já a outra informa que tenho que enviar. "penso eu"

O que devo fazer ?



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:53

Allan R.
Boa tarde

Não é devida a transmissão do arquivo ECD situação especial, visto as condições por você abordadas, cabendo neste caso o envio da DIPJ 2014 - extinção.

A DIPJ 2014 (evento especial) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até:

a) o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer dentre junho à dezembro de 2014;

b) o prazo fixado para a DIPJ, se o evento ocorrer entre janeiro à maio de 2014. Instrução Normativa RFB n° 946/2009.

Att..

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