
Chana Carina Pisetta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, alguém sabe me dizer quando a empresa está obrigada a informar o registro 0450? É em todas as notas ou somente nas notas modelo 1?
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Chana Carina Pisetta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, alguém sabe me dizer quando a empresa está obrigada a informar o registro 0450? É em todas as notas ou somente nas notas modelo 1?
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde chana,
0450 é um campo que consta as informações complementares da nota o campinho de "dados adicionais" que constam na nota.
Nf modelo - 1 que você quizer prencher esse campo manualmente no PVA.
espero ter ajudado
Obrigado
Chana Carina Pisetta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Certo Rafael, mas você diz que só devo preencher nas notas modelos 1? E não nas modelos 55?
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Chana
Na realidade o registro 0450 refere-se a tabela de codigos para descrição de informações complementares.
Caso haja necessidade da repetição por exemplo de um texto referente a algum convenio ou legislação específica, você cria um código para a descrição e cadastra o seu texto para sempre fazer uso de um padrão de mensagens para determinada operação que você realize e que haja necessidade desta descrição no campo de inf. complementares do documento fiscal.
Abaixo seguem informaçoes do FAQ do SPED:
1.1 - Qual informação deve ser prestada no registro 0450?
A tabela do registro 0450, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações complementares dos documentos fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Estes dados estão vinculados às informações de interesse do fisco prestadas no registro C110, campo COD_INF.
Att.
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Chana,
Isso mesmo modelo 55 é para as informações serem puxadas pois constam no xml, ja o modelo 1 teriam que ser preenchidas manualmente.
Obrigado
Rodrigo Limão
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasPessoal, bom dia. Estou com dúvida sobre o registro 0450. Estou com o guia prático de 2013 (versão 2.0.13), acredito que seja a última versão até o momento.
Segundo o guia prático, devo criar e manter, de forma tabulada, registros que sejam informados no campo 02 do reg. C110, certo? Ok, eu sei que devo apenas gerar informações relevantes do fisco. Porém tenho duas dúvidas:
#01 - Como devo tratar as informações das NFe de Entrada? Uma vez que os texto não são padrões?
#02 - Existe algum problema em enviar uma informação que não seja de interesse ao fisco? Por exemplo: local de entrega?
#03 - Já que posso criar livremente uma tabela, posso monta-la de forma dinâmica, ou seja, a cada SPED? Ou tenho que utilizar sempre o mesmo código para aquela legislação?
Se minha questão não ficou muito clara, me avisem que explico melhor.
Obrigado.
Caroline Medunic
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite.
Respondendo ao Rodrigo:
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