x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 7

acessos 1.820

sped contribuições

flaviane dos santos izabel

Flaviane dos Santos Izabel

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:18

Boa tarde

Na ref. 10/2014 entreguei o sped contribuições, e foram só as informações do cst 08
importei as informações ref. 11/2014 e entrou o cst 074 também, está correto?
sendo que em 10/2014 tinham informações do cst 074 mas não importou do meu sistema para o sped.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:46

Boa tarde Flaviane dos Santos Izabel

Primeiramente, você precisa analisar o seguinte:

Obrigatoriedade de escrituração de documentos
11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

Primeiro analise esta possibilidade. Caso não seja necessário que tais operações não apareçam na EFD Contribuições, peça auxilio do Suporte de seu Sistema.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:11

Flaviane dos Santos Izabel

Primeiro, você deve observar se a CST de Entrada para o PIS e COFINS, que está utilizando, é a correta. Você mencionou estar utilizando a CST 74 (Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição). O mais correto, ao meu ver, como sua Empresa é uma revenda, e teoricamente não pode se creditar de PIS e COFINS de um item como o caso do cigarro, por exemplo, creio que o mais correto seria utilizar-se da CST 75 (Operação de Aquisição por Substituição Tributária). Agora, não posso te dar uma certeza pois não sei como a sua Empresa trabalha. Estou te dando essa informação com base na informação de uma Empresa do Comércio Varejista, como um posto de combustivel ou supermercado por exemplo.

Leia esta orientação: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=37

Veja: se a CST 05 é utilizada para a saída, a que corresponderá a Entrada, só poderá ser a CST 75.

Outra coisa que você precisa saber é se você é substituto, ou substituído tributário. Eu acredito que você seja substituida, ou seja, não tem a obrigatoriedade de recolhimento do imposto, e sim a industria que te revendeu. Assim, você opta por destacar o valor de Base de Calculo, porém a aliquota será igual a Zero, ou, o que muitos fazem, coloca a CST 75 e deixa os demais campos do imposto sem preenchimento algum.

Qualquer dúvida, estaremos a disposição

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:31

Flaviane dos Santos Izabel

Olha, aqui na saída nós utilizamos CST 05, mesmo que o cliente venha utilizar a CST 08 nas suas saídas, porque o emissor gratuito, pelo menos, até a versão 2.00, ainda não possui a CST 05, o que é uma falha tremenda. Na versão 3.10 da NF-e, acredito que já há esta possibilidade. A NT que fala desse possibilidade é a Nota Técnica 2013/005, na pagina 18:
www.nfe.fazenda.gov.br

E para a Entrada, utilizamos a CST 75.




Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:37

Bom dia Flaviane dos Santos Izabel

Quanto aos outros meses se saiu ou não, não tem problema. A partir de agora, você deve definir o que você quer que apareça na sua EFD Contribuições.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade