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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:33

Bom dia caros colegas.
Como todos sabemos teremos esse ano o SPED ECF com transmissão a princípio no último dia útil de setembro.
Irei transmitir essa declaração de todos nossos clientes lucro presumido. A minha dúvida é se mesmo transmitindo o SPED ECF tem a necessidade de se transmitir o SPED Contábil no final do mês 06-2015? Pois penso que todas informações ou praticamente todas do SPED Contábil, estarão dentro do SPED ECF.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:46

Boa tarde Felipe



Acredito que não devemos confundir o SPED Contábil com o SPED ECF, embora sejam duas obrigações acessórias de Natureza Semelhante, elas tem destinações diferentes, bem como as regras que obrigam ou não a entrega são um pouco diferentes, meu entendimento sobre o assunto que não sei se é preciso é o seguinte:

SPED ECF: Escrituração Contábil para fins Fiscais, basicamente uma de suas principais funções é mostrar claramente os dados que integram a Base de Cálculo para o IRPJ e a CSLL. É de interesse principalmente por exemplo da União que é um dos órgãos que recebe os Tributos apurados em cima da Escrituração Contábil dessas Empresas.


SPED Contábil: Escrituração Contábil para fins Societários, basicamente tem como principal função demonstrar a Movimentação Financeira da Empresa bem como os dados do seu Patrimônio. É de interesse tanto governamental como também de Instituições Financeiras, como Bancos, Cooperativas de Créditos, Empresas de Financiamento, etc.. Pois através desses dados eles poderão analisar se a Empresa tem condições por exemplo condições para Arcar com um Financiamento.

Esse é um breve resumo de como eu entendo as duas obrigações acessórias.


Com relação a Entrega, o melhor é analisar a legislação:

SPED Contábil (Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013)

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)




Enquanto que no caso do SPED ECF todas as Empresas deverão transmitir, exceto as citadas no seguinte artigo (Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013)


Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014)

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014)

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014)

§3° Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014)



Espero ter contribuído!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:55

Prezado Felipe



Vamos lá analisar o Artigo 3º, Inciso II da IN 1420/2013 que citei acima:

"II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e"


Ou seja, o SPED Contábil será obrigatório para Empresas do Lucro Presumido que distribuírem a título de Lucros parcela de lucros ou dividendos superior a Base de Cálculo do Imposto, diminuída de todas as contribuições a que estiver sujeita (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc...) .

Tem um Artigo do Roberto Dias Duarte que acredito que vai lhe ajudar melhor a entender, você pode acessa-lo clicando aqui. Tem inclusive um exemplo prático.

Espero que lhe ajude, esse artigo me ajudou bastante.


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:06

É feita distribuição de lucro de nossos clientes após o encerramento de cada trimestre. Ou seja é distribuído o lucro líquido pois ao fazermos o zeramento o sistema já apura o lucro com todas deduções. Então não precisamos transmitir o sped contábil.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:44

Prezado Felipe



Não sei mais ainda me pareceu meio confuso o seu entendimento, vamos lá, vou usar o Exemplo do Roberto Dias Duarte pra ver se consigo lhe passar o que quero dizer


Uma Empresa do Lucro Presumido teve um faturamento Bruto em determinado ano de R$ 2.000.000,00, vamos supor como no exemplo dele que se trata de uma Empresa de Comércio, ou seja, a alíquota presumida é de 8%, então desse modo, R$ 2.000.000,00 * 8% = 160.000,00 de Lucro Presumido para fins de cálculo do IRPJ.

Ao calcular os Impostos e Contribuições:

IRPJ(15%) = 160.000,00 * 15% = 24.000,00

PIS(0,65%) = 2.000.000,00 * 0,65% = 13.000,00

COFINS(3%) = 2.000.000,00 * 3% = 60.000,00

CSLL(9%) = 2.000.000,00 * 1,08%(12*9%) = 21.600,00
------------------
Total dos Impostos e Contribuições 118.600,00


Deste modo, Lucro Presumido - Total dos Impostos e Contribuições = Lucro ou Dividendo Limite para não entrega do SPED Contábil


160.000,00 - 118.600,00 = 41.400,00


Então nesse exemplo se a Empresa distribuir a título de Lucros ou Dividendos, parcela superior a 41.400,00 sem a incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), cuja a alíquota máxima continua 27,5 % se não me engano, deve entregar o SPED Contábil.

Na realidade como o Próprio Roberto citou, essas condições obrigam praticamente todas as empresas do Lucro Presumido a entregarem o SPED Contábil, pois uma distribuição de Lucros Dividendos abaixo da Base cálculo, como no exemplo acima que equivale a apenas 2,07% da Receita Bruta não remunera Sócios e Acionistas adequadamente.


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:47

Amigos, boa tarde. Noite aliás.

Da mesma forma do SPED Contábil Digital, o SPED Escrituração Contábil Fiscal deverá ser assinado digitalmente pelo sócio administrador e pelo contador.

É possível essa assinatura com procuração eletrônica?

Ex: o administrador pessoa física assina a procuração da RFB via papel, autentica, protocola na RFB dando os poderes para o Certificado Digital e-CNPJ do escritório, podendo assim o escritório assinar pelo sócio administrador? Da mesma forma, o contador não tem certificado, pode passar a procuração para o e-CNPJ do escritório?

Lembro que ouvi isso de algum professor em algum curso que fiz.

Abraço amigos.

Boa noite.

twitter @afontineli
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:55

Bom dia Anderson



Nunca entreguei um SPED Contábil, mais que eu saiba existe sim Procuração para este ato e deve estar registrada na Junta Comercial, para maiores dúvidas lhe recomendo entrar em contato com a JUCESP e repetir a sua dúvida, porque se não me engano essa procuração não é registrada imediatamente.


Att

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:33

Prezado Anderson, agora entendi a sua dúvida, com relação ao SPED ECF ainda não sei lhe informar a respeito disso, porém com certeza terá um sistema de Procuração também pois todos os sistemas de obrigações acessórias dessa natureza permitem procuração, acredito que não será diferente com o SPED ECF



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:49

Boa tarde caros colegas.
Aqui no escritório transmitimos tods EFD Contribuições/DCTF - Mensal/Sped Fiscal com o certificado da nossa patroa pois fizemos procuração para todos. Transmiti um Sped Contábil em 2014 ano competência 2013 e utilizei o certificado de um dos sócios mais o certificado aqui da contadora responsável. O Sped Contábil funciona da mesma forma que o livro diária que é assinado pelo administrador e pelo contador, já o Sped ECF extrai algumas informações da apostila que consta no site da receita federal assim como o validador para testes:

"Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."

Espero ter auxiliado.
Tenham uma boa tarde.
Att, Felipe.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:22

Amigos, estou ainda com algumas dúvidas sobre o Sped ECF: A empresa não tem certificação digital somente procuração para o contador eCPF que entrego normalmente as EFD Contribuições, EFD Pis Cofins e DCTF, só que não estou conseguindo entregar a ECF pois exige 2 assinaturas e não consigo assinar com certificado as duas somente a como Contador, como resolver neste caso? será que terei que fazer uma procuração do representante legal da empresa para o Contador? e também será que empresas do lucro presumido que não tiveram retirada de lucro acima do limite são obrigados a entrega? e as empresas isentas que não entregaram EFD Contribuições durante o ano também são obrigadas? desculpa pelas inúmeras dúvidas

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:53

Boa tarde caro colega Jose Edison Pissolatto .

1- Em relação a certificação digital a transmissão se dará da seguinte forma conforme os guias práticos:

Sped ECF:

Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados
certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Sped ECD (Contábil):

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Aqui no escritório solicitamos certificado A3 para o responsável legal de cada empresa para poder transmitir o Sped Contábil.

Sped Contábil Lucro Presumido: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Sugiro que dê uma lida na Instrução Normativa 1420/2013, 1422/2013 e 1524/2014.

Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:17

Bom dia prezados,

Há 3 anos transmito SPED ECD de vários empresas, e somente este ano que tivemos empresas do lucro presumido que foram obrigadas a tal declaração. Estou finalizando meu primeiro SPED ECF de uma empresa de lucro real (como teste, para analisar se os dados conferem c/a apuração do IRPJ e CSLL, bem como com o LALUR e LACS).

Após analisar os posts desta sala, pude perceber que ainda existe "insegurança" com relação a prazos e assinaturas.

Resumindo: Rererente ao exercicio de 2014
ECD= até 30/06/2015
ECF= até 30/09/2015* caso não haja prorrogação

Quanto a transmissão da ECD, uma coisa é transmissão e outra autenticação do livro. É possível na falta de certificado do Administrador na ECD assinar com o certificado do contador. Basta escolher a qualificação do assinante como Outros, porém a autenticação do livro vai depender da procuração do contador na JUCERJA. Ainda assim, a transmissão dentro do prazo está assegurada...

Quanto a ECF (que já estou quase finalizando a análise), acredito que quanto assinatura a transmissão continua assegurada mesmo que o signatário da empresa seja o procurador.

Tanto para ambas as declarações, aconselho a assinatura do Administrador e Contador (tendo sempre no ínicio do ano a rotina de conferir a validade dos certificados).

Espero ter ajudado...
Qualquer dúvida estou a disposição pra ajudar

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Patrícia Carvalho

Patrícia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 23:05

Diangelis Brandt, boa noite!

No trecho em que você diz: "Tanto para ambas as declarações, aconselho a assinatura do Administrador e Contador", se deduz que é possível assinar a ECF também com o E-CPF do Sócio da empresa (nesse caso, qualificação 205 - Administrador) ?
E sendo E-CNPJ, qual qualificação seria?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:32

Bom dia Patricia Carvalho,

Sim, pode assinar. Inclusive já finalizei um teste do SPED ECF pronto para envio, e este aparece os signatários Sócio Administrador e Contador.

Quanto a assinatura com E-CNPJ, pode se efetuar no SPED ECF pois não exige qualificação do assinante. A qualificação só é exigida no SPED ECD, apenas para assinatura E-CPF no requerimento p/JUCERJA.

Quanto ao mais, fico a disposição.
Abcs

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 12:05

bom dia

não transmiti o sped contabil digital ecd em junho pois não estou na obrigatoriedade, agora fiz o sped fiscal digital efd pois este estou obrigado a entregar até 30/09, como fiz importei dados do ecd validei no efd, mas na hora de transmitir da a seguinte mensagem ( ECD Utilizada na confecção da EFD inválida ou inexistente no servidor da receita não encontradas> 32fa323af2da32fs3a2f3a2f3ad2) alguém teve este erro?

por favor quem souber que esta acontecendo me ajude.

antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:54

De acordo com as informações que recebi no momento da entrega do Sped ECF , o servidor não recebeu dizendo o seguinte:- Signatario da escrituração não é o responsavel legal pela empresa ee nem possui procuração eletronica , 2ºECD invalida ou inxistente, o ECF so pode ser entregue se holver o mesmo registro da ECD na receita federal.3º Não encnotrada chave de entrega.
RESUMO : Quem não entregou a ECD não conseguira entregar o ECF , ´recisa ser validado conforme o oECD entregue.Entreguei o ECD como procurador e contabilista, e a receita federal aceitou.

Porque o ECF não esta aceitando a procuração eletronica.?ALGUEM SABE RESPONDER?a

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:21

Boa tarde Antonio,

Você está tentando validar a ECF utilizando os dados da ECD? Essa empresa que você está tentando transmitir possui obrigatoriedade de transmitir ECD?

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:35

Ola Diangelis

Todos os meus clientes Lucro presumido tem a obrigatoriedade , pois os sócios recebem lucros das empresas acima da base isenta ,tenho que comprovar que as empresas auferem lucros , caso contrario eles serão tributados na tabela progressiva do IR em 27,5% sobre a diferença.
Todos estão validando corretamente no regime trimestral , os clientes que entreguei anual o ECD na hora de recuperar os dados para o ECF da erros e advertências de contas com erros: - de saldos finais e saldos de entre as contas de credito e debito.Este tive que retificar para o trimestral, e depois recuperar com o Houst do recibo entregue.Quem não fez o ECD não vai conseguir entregar o ECF.

Analisando melhor o funcionamento do ECF com o ECD , descobri que no ECD os únicos módulos a serem usados no ECF são apenas os saldos periódicos e saldos das contas de resultado, facilitando em parte o ECD e finalizando o ECF sem maiores problemas na hora da recuperação. Os dados do ECF na apuração do balanço e do DRE vem automáticos.
O único problema que não consigo entregar o ECF ,pois está exigindo a assinaturas do sócio responsável, perante o CNPJ, mesmo com a procuração eletrônica, não sei o que está havendo , mas na procuração da direito de assinar.Acredito que será como ECD o contador assina como procurador e contador.
Todos os meus ECF´s estão prontos para entregar, mas vou ter que solicitar os Certificados dos sócios responsáveis por medida de segurança.Não da pra confiar na Receita Federal e deixar para ultima hora.

Abraços
Antonio
Email: @Oculto
Fone: 39Oculto-51Oculto

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:19

Alguém está tendo problemas com o Registro Y540 - SPED ECF

Quando eu valido o arquivo aparece a seguinte mensagem:
Transcrevendo a advertência "O somatório dos valores do campo Y540.VL_REC_ESTAB (Rxx), está diferente dos valores informados (0,00) em: [P150(3.01.01.01.01) - P150(3.01.01.01.02.01) - P150(3.01.01.01.02.02) + P150(3.11.01.01.01) - P150(3.11.01.01.02.01) - P150(3.11.01.01.02.02)]."

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 20:58

Boa noite caros colegas.
Assinatura:
Em relação a ECD e ECF a muito a se analisar pois a transmissão de um é diferente de outro, enquanto o ECD é o E-CPF do contador e do responsável legal pela empresa, o ECF é pelo E-CPF do contador e E-CNPJ da empresa, caso o contador possua em seu E-CPF procuração que é utilizada para transmitir mensalmente EFD Contribuições, Sped Fiscal, DCTF Mensal, poderá estar cadastrado no Signatários da ECF como Contador e como Procurador e assinar ambas as vezes com seu E-CPF.

Plano Referencial:
Enquanto no ECD o plano referencial não é obrigatório, na ECF o mesmo é obrigatório, muitas empresas estão tendo problemas pois transmitiram a ECD sem referenciar as contas contábeis e ao recuperar os dados na ECF ocasionou muitos erros, sem dizer que existia um plano referencial da receita que era para o Sped Contábil/FCONT com validade até 2013 e tem outro para SPED ECF/SPED Contábil que deverá ser referenciado no sistema contábil. Em alguns sistemas de contabilidade conseguimos gerar o SPED ECF independente do SPED Contábil.

Recuperação da ECD:
Ao recuperar os dados da ECD inicialmente o ECF permitia desde que a ECD estivesse assinada, mas em um curso que fui o palestrante falou que em uma futura alteração o ECF apenas iria permitir recuperar ECD que estivesse na base de dados da receita, ou seja, transmitida.

Cara colega Debora Feitosa , verifique que o Registro Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica irá confrontar com a sua DRE no registro P150, conforme a própria advertência demonstra.

Esperto ter auxiliado.
Uma ótima noite a todos caros colegas de profissão.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:14

Boa tarde a todos,

Antonio, sugiro que você leia este post onde pude contribuir em caso onde creio que resolverá seu problema com relação a "ECD inexistente".

Qualquer coisa fico a disposição pra ajudar.
Um abraço

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:26

Ola Pessoal ,,

Realmente foi o que eu esperava , a receita federal liberou a versão 1.05 do Sped ECF, que libera a a entrega com a procuração eletrônica normal que já temos , como procurador e contador.
Acredito que seria muita mão obra para os órgãos do governo federal inventar uma nova moda para dificultar nossos trabalhos, já sofremos tanto com tantas mudanças ,que não podemos cobrar os custos que elas geram.

Pelo menos vou entregar meus ecf´s antes do prazo sem burocracia.

Desejo sorte a todos, na entrega.

SDS

Antonio

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:09

Bom dia a todos,

Felipe, nessa citação:

Recuperação da ECD:
Ao recuperar os dados da ECD inicialmente o ECF permitia desde que a ECD estivesse assinada, mas em um curso que fui o palestrante falou que em uma futura alteração o ECF apenas iria permitir recuperar ECD que estivesse na base de dados da receita, ou seja, transmitida.


Caso a RFB faça isso, estaria prejudicando a entrega da ECF de muitas empresas nesse país. Nem todos assimilaram essa declaração; a demanda por cursos para preenchimento aumentaram e vejo que ainda assim peculiaridades ainda surgirão.

Prova disso, foi essa solução que alguns de nós encontraram para o registro I051 que não for adicionado ao SPED ECD.

Se isso que você citou realmente acontecer, vejo que talvez a solução mais rápida do que cadastrar o plano referencial no SPED ECF seja retificar o SPED ECD na base da Receita, incluindo o registro I051 (caso meu raciocínio esteja correto...).

Bom trabalho a todos!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:18

Boa tarde a todos!

Estou atrás de alguém que realizou um curso recentemente sobre ECF em São Paulo (capital) para indicar!


Antonio,

Fui realizar a transmissão de uma ECF hoje (versão 1.0.5) e apresentou o mesmo erro que você tinha comentado: "o signatário da escrituração não é o responsável legal pela empresa no Cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica." Eu coloquei a mesma pessoas como contadora e procuradora.


Grato,

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:51

Daniel Lima.

Você colocou o CPF do Contador nas duas assinaturas?
Se sim, está correto. Sendo que uma deve estar como Contador e outra assinatura como procurador.

Um signatário com código 900 e outro com código 309. Ambos podem ser com o CPF do Contador (assinado com o e-CPF).

Veja se consegue?

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