Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Houve uma dúvida no site do SPED Brasil que queria compartilhar com todos:
A empresa emitiu uma NFE de entrada (retorno de mostruário) incorretamente e a cancelou logo em seguida, emitindo outra corretamente no mesmo dia.
Na EFD ICMS/IPI esta nota cancelada está constando no registro C100 dos documentos de entrada, como 02-documento cancelado.
Ocorre que me parece estranho uma nota cancelada constar nos documentos de entrada.
É correto que esta NFE de emissão própria faça parte das entradas, ou como houve o cancelamento a mesma deveria constar nas saídas apenas como doc cancelado ?
Ou ainda , esta nota não deve constar no arquivo do SPED FISCAL ?
Atc
Cleiton