
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou na dúvida se empresa lucro real (comércio varejista), pode entregar a EFD Contribuições de forma consolidada através dos Registros:
C180 para saídas (NFe)
C490 para ECF
C190 para entradas (NFe)
Ou se é obrigatório declarar de forma detalhada através dos Registros C100 e filhos ???
Obrigado,