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classificação tributaria para o esocial

valdirene

Valdirene

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:25

bom dia!
estou com a tabela 8 do esocial das classificações tributarias. Mas mesmo assim assim estou confusa para entender.

a - uma empresa que só tem um tipo de anexo ex: anexo II : ela faz parte do codigo 01 na tabela?

b - uma empresa que tem mais de um anexo ex: anexo I e anexo II e anexo II (NÃO TEM O ANEXO IV) : ela faz parte de que codigo?

c - uma empresa do lucro presumido: qual o codigo a ser usado.

d - uma empresa de CEI (consultorio, despachante e imobiliaria ) usa-se o codigo 21?

e - uma empresa de Lucro Real que não tenha desoneração: qual codigo?

f - uma empresa de Lucro Real que TENHA desoneração : qual codiogo?

g - e um condominio: qual codigo?

valdirene

Valdirene

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:25

Bom Dia Sonia...
Em outras pesquisas que fiz recebi essa resposta e resolvi segui-la.

a) O Código 01 da tabela refere-se a empresas do simples, exceto anexo IV;

b) Empresas do simples enquadradas em qualquer anexo, exceto anexo IV enquadra-se no código 01 da tabela; Para anexo IV se utilizará o código 02; Para atividades concomitantes (atividade no anexo IV, com os demais anexos), código 03;

c) Código 99;

d) Sim;

e) e f) A princípio irá se utilizar o código 99, pois não há diferenciação de empresas desoneradas ou não;

g) Código 99, pois é considerado empresa;

ok? espero ter ajudado

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:40

Oi Valdirene,

obrigada!

Aqui temos muitas empresas do Simples sendo dos anexos III, I e II, então todas essas coloco no código 01?
As de lucro presumido coloco como 99?
A de lucro presumido que tem desoneração coloco também como 99?
Tem como você me informar aonde conseguiu essas informações?
Tem umas anotações também na tabela 8 do e-social que fala de decreto 5436/2005, art 7o e 9o da 12.546/2011 exceto classificação 5 e art 14 lei 11.774/2008 afff nem entendi. Será que tem como saber se nenhuma de nossas empresas se enquadra nisto?

ALEXSSANDRO VIEIRA DE ANDRADE

Alexssandro Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:29

Bom dia, Sônia.

O código 70 da tabela 8 (classificação tributária) trata das empresas envolvidas no Decreto 5.436/2005, que é um acordo celebrado entre Brasil e Ucrânia para o lançamento de satélite a partir da base de Alcântara, no Brasil. Qualquer empresa envolvida neste projeto tem isenção fiscal. Já o código 05 (art 14 lei 11.774/2008) e o 12 ( art 7o e 9o da Lei 12.546/2011) foram extintos na versão 2.1 do e-Social.

Alexssandro Vieira de Andrade
Contador
CRC ES-019409/O-2
Iúna/ES

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