x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 30.183

NF-e DENEGADA, LANÇAMENTO FISCAL NO SPED

Débora Cristine Gomes

Débora Cristine Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:35

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

Cliente foi emitir NF de devolução de um material que vendeu para um não contribuinte, mais a NF-e foi denegada.

Tratando-se de NF emitida em formulário próprio e denegada, devo efetuar o registro fiscal dela no livro de entrada ou de saída?

Registrei como entrada mais o SPED Contribuições apresentou um erro dizendo que não posso ter NF com situação de documento 04 "denegada" no registro de entradas.

Isso procede? alguém que já passou por um caso similar?

Desde já muito obrigada pela ajuda!

Atenciosamente,

Débora

Débora Cristine Gomes
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:05

Boa tarde, Débora

Se a nota emitida pela empresa foi DENEGADA, ela não deve ser escritura na ENTRADA e sim na SAÍDA não é mesmo? Não é possível escriturar entrada de uma nota DENEGADA.

"A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar."

Ou seja a operação não foi realizada, a nota denegada deverá ser escriturada na saída, lembrando que não houve movimentação uma vez que a mesma foi DENEGADA!

Atenciosamente!

Débora Cristine Gomes

Débora Cristine Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 12:07

Boa tarde Flávio,

No caso a NF denegada foi emitida pelo cliente, porém como era referente a uma devolução de venda de uma pessoa jurídica não contribuinte, a NF foi emitida em formulário próprio, ou seja CFOP da operação 2.201.

Dai surgiu a duvida, registro na entrada ou na sequencia da saída, já que a denegação ocorreu sobre uma NF de entrada?

Atenciosamente,

Débora Cristine Gomes
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:27

Boa tarde, Débora Cristine Gomes

Quando a nota tem a situação "Denegada" ela não tem valor, ela não pode ser escriturada na entrada uma vez que a nota não foi autorizada, mas para que você dê continuidade a sequência da faixa de numeração escriture ela na saída, a situação da mesma vai ser "denegada" e claro não pode ter valores ou ítens.
"na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21"

Atenciosamente!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade