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Dúvida em relação ao NFCe

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 07:24

Bom dia!
Estou com uma dúvida referente a NFCe, e peço gentilmente que caso alguém saiba, me responder.
Bom, tenho um cliente que está usando a NFCe, já devidamente credenciada e tudo de acordo com a nova obrigatoriedade.
Minha dúvida é a seguinte: este cliente afirma que o escritório, como também tem o certificado digital da empresa instalado, consegue visualizar o valor das vendas, ou seja, nas NFS emitidas, e desse modo, calcular o imposto ( que se trata do Simples Nacional) do mês.
Já procurei em diversos sites, li manuais e não consigo encontrar nada que me auxilie em como e onde consigo visualizar tais notas.
Como é um assunto de certa urgência, agradeceria muito se alguém pudesse me ajudar em relação a isso.
Obrigada desde já.
Att,
Paola.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:45

Bom dia, Paola

Também tenho um cliente que já está utilizando a NFC-e aqui em São Paulo mesmo não estando perto do prazo da obrigatoriedade, mas enfim estou aguardando o final do mês para ver como será essa "nova" situação, mas o programa que gerencia as vendas e está "conectado" ao NFC-e deve gerar normalmente os arquivos. Agora em relação a poder baixar esses arquivos do SEFAZ acredito que não seja possível, pois consigo somente visualizar os mesmos.

Atenciosamente!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:13

Boa tarde, Prezadas

Então Luciana um vez que o próprio emissor faz a transmissão não é necessário informar nada a receita, caso vc faça a contabilidade da empresa você precisará importar esses arquivos para o seu software fiscal ou contábil para fazer as apurações de impostos, no meu caso que utilizo o G5 - Phoenix e as empresas que ja emitem o CF-e-SAT são simples nacional, tenho escriturado manualmente lançando a soma de vendas diária utilizando como "espécie" o código - (59 - CFSAT - Cupom Fiscal Eletrônico). Por enquanto que ainda não consigo importar para o G5 - Phoenix. ./

Atenciosamente!

Luciana Carvalho de Melo

Luciana Carvalho de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:48

Obrigada, Flavio!

O que está acontecendo é que, uma vez enviada, algumas notas retornaram com erro de inutilização na loja. O TI acertou, pois tem protocolo de cancelamento, e na retaguarda, as notas não geraram chave de acesso, assim como na loja também. É necessário haver chave de acesso na inutilização?

Atenciosamente,
Luciana Carvalho de Melo
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:04

Oi, Luciana Carvalho de Melo

Acredito que não, mesmo nas NF-e's a inutilização se dá no próprio emissor gratuito da NF-e, e tem caráter de "denuncia" evitando a utilização posterior dessa faixa de numeração, no caso do SAT CF-e como é o proprio equipamento que transmite ao SEFAZ não vejo como, ou necessidade de realizar a inutilização.

Atenciosamente!

Luciana Carvalho de Melo

Luciana Carvalho de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:26

Flavio, entendi sua explicação.

Aqui na empresa, as caixas de loja emitiram com série de venda as notas de transferência. Então, essas notas nem foram enviadas à Sefaz. Serão inutilizadas mesmo assim? A nfe, pelo menos, sei onde conferir se elas foram inutilizadas mesmo. A nfce não sei. Só sei que gera somente um número de protocolo. Agora, se essas notas com série errada estão pendentes na loja, podem ser inutilizadas?
Insisto nesse assunto devido à fonte abaixo:


Oculto000%26amp%3Bamp%3Bdatasource%3DUCMServer%2523dDocName%253AWCC226501%26amp%3Bamp%3B_adf.ctrl-state%3D16xj20c0rl_171%5B%2Fb%5D" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Atenciosamente,
Luciana Carvalho de Melo

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