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Numero de NF excluída do emissor gratuito

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 11:09

Bom dia Caros Colegas do Fórum.

Estou com um problema.


Tenho um cliente lucro presumido, que utiliza o emissor gratuito da Sefaz, ele havia efetuado uma venda, porem logo em seguida, precisou cancelar a NFE. Mas só que, ao invés de cancelar, ele excluiu a NF do sistema, ele não havia imprimido a NF e nem salvo o XML.

se caso ele tivesse impresso a NF, ou salvo o XML daria para cancelar pelaa opção do emissor em ( CANCELAR NF-E NÃO CADASTRADAS NO SOFTWARE ). porem não tem nenhumas das opção.

Neste caso, qual procedimento devemos adotar???

muito obrigado pela atenção.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:18

Boa tarde.

Que eu saiba, aqui em SP não existe a possibilidade da alternativa mencionada pelo Thiago.

Se você tiver ao menos a chave de acesso já facilita. Basta acessar o portal da NF-e e baixar o arquivo com o certificado digital da empresa. Posteriormente faça a exportação no programa.

Se não tiver a chave, é um pouco mais chato, mas dá pra fazer. Sempre que preciso ajudar um cliente com essa situação, sugiro para fazer o seguinte:

Preencha normalmente uma nova NF-e COM O MESMO NÚMERO da NF-e que foi excluída. Quando você tentar transmitir, dará rejeição dizendo que o número daquela NF-e já foi transmitida. Além disso, o programa mencionará a chave de acesso da NF-e que foi excluída. Anote o número e proceda conforme mencionado anteriormente (acessar o portal da NF-e e baixar o arquivo).

Att.

Att.

Marcos Braga

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