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Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:33

Bom dia,
Estou tentando preencher uma GIA ICMS contribuinte do MT , mas quando estou terminando aparece o seguinte erro " CONTRIBUINTE COM MOVIMENTO,OBRIGADO A PREENCHER ANEXO GIA ST, AINDA QUE ZERADO" , porém a minha empresa não é substituto tributário e pelo o que eu pesquisei, ser Substituto tributário é um dos parâmetros que obriga a empresa informar GIA-ST, então estou meio confusa com respeito a esse erro. Alguém poderia me ajudar por favor .

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:05

Boa tarde, seu cliente é optante pelo SIMPLES?
Caso sim, não se entrega mais GIA, e sim a DeSTDA!

Caso não, é necessário consultar se de fato há notas antes de entregar sem movimento.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:29

Bom dia Mara

base legal: AJUSTE SINIEF 12/2015, CAPÍTULO VI, § 1º

" CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula décima sexta: Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente. "

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.

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