Ivana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, recebemos do nosso despachante que cuida das exportações para Argentina o comunicado 16/2017 da Receita Federal onde informa que a unidade tributável deve sair na DANFE assim como a conversão das quantidades e valores entre a unidade comercial e a unidade tributável. Alguém tem conhecimento deste comunicado? Recebemos a informação apenas por parte do despachante que trata de embarques rodoviários e o mesmo informa que por ser um comunicado emitido pela Receita Federal do Brasil tem validade apenas para embarques rodoviários onde a mercadoria circula até a fronteira e não para os marítimos. Informa que a NFE é um documento fiscal brasileiro e não tem relação com o país importador.
Alguém sabe algo a respeito desse assunto?
Obrigada