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"Erro na resposta da Sefaz" - Emissor do SEBRAE 4.0

ANDERSON BIERHALS WITH

Anderson Bierhals With

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:57

Bom dia Rose

Se ele está querendo emitir uma nota com CST 060 ou CSOSN 500, e não estiver marcado a opção consumidor final, você deve preencher os campos da Base de Calculo da Substituição Tributária retida em operações anteriores (BCStRet). Essa base de calculo será o valor da base de calculo do ST que veio na nota de compra, quando o fornecedor for o substituto (indústria). Se o fornecedor for o substituido (atacado), você precisa olhar dentro do XML e consultar essas bases de calculo retidas e apenas repassar ao cliente. Lembrando que esses valores são sempre unitários. Exemplo comprou 10 mercadorias com a BC do ST de R$ 600,00, portanto a BC unitária é R$ 60,00. Se vendeu 4 dessas mercadorias, você vai preencher no campo da BC retida apenas R$ 240,00.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 09:56

Oi Anderson,

Bom dia, então, mas nesse caso ele vende para CPF e para CNPJ com Inscrição , mas essas empresas compram para uso/consumo nessa situação de venda pra empresa vc acha que tem que informar dados da ST mesmo não tendo uma saída subsequente?
 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ANDERSON BIERHALS WITH

Anderson Bierhals With

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:05

Não sei como é ai em SP, mas aqui no RS implementaram a complementação do ST, quando você vende a mais que presunção da MVA, tem que pagar a diferença, quando for venda a consumidor final. Nesse caso tem que marcar a opção consumidor final na emissão da nota, e ao invés de preencher as bases de calculo retidas, preencher a base de calculo efetiva (montante do imposto que vai dar a pagar devido a complementação)

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