x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 16

acessos 16.340

Rejeição emissor Sebrae-938

Rosângela Vasques

Rosângela Vasques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:26

É uma das nova regras de validão da Nfe, nas vendas com mercadorias com substituição tributária, no caso de revenda precisa preencher os campos abaixo, e no caso de venda a consumidor não pode esquecer de selecionar "consumidor final":

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstitutoe vICMSSTRet - Como resolver?
Nº do Artigo: 871 | Avaliação:Não Avaliado | Última atualização: 24/04/2019 15:30:37
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500,  para operaçõesque não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0,Normal) e não informado os campos abaixo, haverá a rejeição 938- Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Campos esperados:
Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet) Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)  Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)

IN 2018.005

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 15:41

Rosângela Vasques Olá.

Então e como faço se não tenho essas informações, pois somos do simples e empresa pequena nas nfs de fornecedores so vem a informação de: CFOP: 5405 ou 5403, 6403.
Onde posso conseguir o restante das informações?

Rosângela Vasques

Rosângela Vasques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 11:47

Bom dia, ainda não encontrei nenhuma orientação quanto a isso, pois geralmente quem compra para revender a outro comércio, compra de atacadista ou indústria, o qual terá essa informação.

Se a sua emissão emissão fosse para consumidor final você não precisaria colocar essas informações na NF.
Vou continuar pesquisando.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 20:10

mas no caso em que a empresa(SN) tiver em seu estoque por exemplo: a quantidade de 200 peças de um determinado produto que foi aplicado o ICMS_ST e que estas aquisições foram feitas de mais de um fornecedor.
Neste caso a empresa terá que fazer um levantamento das nfs/xml para identificar a compra efetuada em cada fornecedor. para que no momento da venda e emissão da NF-e seja preenchido os valores dos campos respectivos para evitar a rejeição 938, é isso?

e fazendo isso ficara evidente o custo da empresa, se tratando de uma distribuidora.

aceito com prazer orientações, sugestões....etc

abs a todos

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 11:57

Ola, bom dia a todos

estou com erro 938 no sistema da nota fiscal do Sebrae como eu faço pra solucionar?
Eu estou fazendo uma nota de devolução e só aparece esse erro. 
Onde que eu preencho no sistema para sumir esse erro ? E o que tenho que preencher? Estou muito perdida
vcs podem me ajudar, por favor? 

Att,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 14:36

Barbara, esta rejeição 938 aparece quando vc não coloca na nf as informações sobre o produto que teve icms-st, que seria a base de calculo, o valor do icms-st....
mas muitas empresa não estão colocando esta informação , pq com esta informação exposta da para saber o custo dela.
tem algumas empresa que estão mudando o codigo 600 para 500
A rejeição 938 refere-se ao ICMs ST. De uma olhada nesse link e verifique se as informações podem ajudar-lhe:
Oculto-Rejei%C3%A7%C3%A3o-938-N%C3%A3o-informada-vBCSTRet-pST-vICMSSubstituto-e-vICMSSTRet-nItem-999-" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/Oculto-Rejei%C3%A7%C3%A3o-938-N%C3%A3o-informada-vBCSTRet-pST-vICMSSubstituto-e-vICMSSTRet-nItem-999-

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 15:21

Boa Tarde Pessoal
Em regra as informações pertinentes à rejeição 938 são aquelas extraídas da tributação anteriormente realizada pelo contribuinte substituto em etapa anterior. Tais informações são prestadas dentro do arquivo XML da NF-e de saída praticada pelo contribuinte que se encontre na condição de substituído intermediário. 
Esses valore somente serão preenchidos se efetuarem a venda para um cliente que vai comercializar tais mercadoria.
o que ocorre que alguns Estados em sua legislação, não mencionada como informar tais valores.

Exemplo  no estado de SP, não se pode preencher com valores aleatórias pois isso influencia na metodologia de ressarcimento e na situação caso não seja possível identificar a respectiva operação de entrada da mercadoria, o contribuinte substituído deverá considerar o valor do ICMS-ST  pela operação própria do remetente correspondente às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade envolvida, conforme metodologia estabelecida no próprio “Manual do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” da Portaria CAT nº 42/2018.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:06

Bom dia pessoal, Um cliente me procurou hj com essa rejeição 938, pesquisei e encontrei esse tópico que me ajudou bastante.
Ele está no simples nacional e revende diversos produtos com ST (ferramentas, ferragens e mat diversos construção, parafusos, etc) para consumo final (CNPJ e CPF), passei pra ele a orientação de fazer a nota marcando a opção consumidor final...o mesmo me retornou que foi orientado pelo pessoal do programa dele que deveria fazer a nf de outra forma e ele conseguiu validar sem rejeição.
A forma passada pelo pessoal sistema dele foi, CFOP 5405 e CSOSN 102.
Questionei de onde veio a informação e me passaram o manual ENCAT com 299 fls pra ver..minha dúvida é o que vale mais o que consta no manual ou a Nota tecnica ? O pessoal do sistema falou que não existe mais o csosn 500 e mandou como base legal parte da nt 2018.005...n1281 e n12a-50

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
César Amorim

César Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 09:08

Bom dia, Rose

Eu aconselho você a considerar a nota técnica por que esse pessoal de sistema não entende de tributação. Para eles está certo o código que não der erro na transmissão. Esse CSOSN 102 não indica produto com Substituição Tributária, por isso não pede Bse ST e Vl ST. O CSOSN que indica Substituição Tributária do ICMS é o 500.

Eu também estou com dúvida no calculo. Sei que, caso constar a informação de ICMS ST na nota fiscal de compra, é só calcular a alíquota interna multiplicado pela diferença entre a base de calculo retido anteriormente e o valor que está sendo vendido o produto.
Minha dúvida é quando a nota fiscal de compra não informa nada.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:06

Bom dia Cesar, 

É uma complicação só essas frescuras que o Governo inventa viu, o pessoal do sistema teima em fazer dessa forma, ontem fiz uma nf pleo sebrae pra cnpj com ie e informei 5405/500 coloquei tags consumidor final e nao contribuinte e não houve rejeição...porem no sistema cliente nao aceita...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
César Amorim

César Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:48

Verdade, Rose.
O Governo só complica nossa vida.
No caso o sistema que seu cliente tem precisa se adaptar ao layout do Estado. Mas realmente já vi cliente reclamar que nos sistemas pagos não conseguem ou não tem algumas opções. Aí eles ficam querendo fazer gambiarra.
 

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:41

Bom dia Cesar, poderia  me ajudar?

Como vc está fazendo na emissão dessas nfe?


Estamos com uma dúvida referente à rejeição 938 da nf-e, quando se tratar de adquirente  Pessoa Jurídica com inscrição Estadual, em que o produto adquirido será para uso/consumo da mesma, qual seria o código correto a ser indicado na tag indfinal 0- normal ou 1- consumidor final?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.