Fernanda Helena
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Prezados.
Estou com uma dúvida.
Um cliente do escritório do Regime Lucro Presumido, emitiu uma nfe de devolução de mercadoria para revenda destacando IPI conforme a nfe original, pois na nova nota técnica do emissor é necessário o destaque em campos próprios. Porem devido a empresa ser só comércio não creditamos o imposto na entrada.
Gostaria de como proceder uma vez que no SPED gera um débito de IPI sendo o meu cliente um não contribuinte desse imposto e não creditando o mesmo na entrada.
Desde já agradeço.