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COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO NA ECF.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 20:01

Boa noite.
Empresa tributada pelo lucro real apurando resultado por balancete de suspensão.
Possui prejuizo acumulado de R$ 170.000,00 em 2017.
Durante o ano de 2018 apresentou lucro de 625.000,00
Como faço para compensar os prejuizos mensalmente dentro da ECF?.
A vinculação com a parte B (compensaçao do Prejuizo acumulado) deve acontecer somente no mes de dezembro???
No mes a mes utilizei a base de compensacao de até 30% do prejuizo acumulado mas sem relacionamento com a parte B.
Isto está correto.????

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 11:48

bom dia !
A compensação dos 30%  se dá mês a mês no registro M300, linha 173, com a respectiva vinculação na parte B mês a mês também.

Att.
Anderson Kolera Silva
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