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DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO

Antônio Cláudio

Antônio Cláudio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:35

Boa tarde, Senhoras e senhores!

Uma pergunta inusitada, Se uma empresa (A) emitiu uma NF-e para um outra empresa(B), mas se por ventura essa empresa B deu como DESCONHECIDA a operação no programa de Manifesto de notas do governo. O que Acontece com essa NF-e que foi dada como Desconhecida?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 11:27

Olá Antõnio!

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. 
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=

E o único site que encontrei explicando sobre o "desconhecimento", foi esse: https://blog.eficienciafiscal.com.br/escrituracao-fiscal-dos-eventos-do-manifesto-do-destinatario/

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