Fabiana Leite
Então lendo a portaria 240, no Artigo 55 fala que os produtos contantes na Lista VII não estão sujeitos a controle ai na Lista VII logo no final tem uma ADENDO que fala que só fara controle em casos de exportação. Procede isso?
Art. 55. fala que os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica aos seus respectivos sais e
misturas e aos resíduos contendo produtos químicos controlados.
§ 2º As regras constantes no Anexo I serão aplicadas sem prejuízo das normas
constantes deste capítulo.
LISTA VII
Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos ao controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.
. CÓ D I G O PRODUTO QUÍMICO
. 088 ACETATO DE ISOAMILA
. 089 ACETATO DE ISOBUTILA
. 090 ACETATO DE ISOPROPILA
. 091 ACETATO DE n-BUTILA
. 092 ACETATO DE n-PROPILA
. 093 ACETATO DE sec-BUTILA
. 094 ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO
. 095 AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de
hidrocarbonetos alifáticos
. 096 ÁLCOOL ETÍLICO
. 097 ÁLCOOL ISOBUTÍLICO
. 098 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO
. 099 ÁLCOOL METÍLICO
. 100 ÁLCOOL n-BUTÍLICO
. 101 ÁLCOOL n-PROPÍLICO
. 102 ÁLCOOL sec-BUTÍLICO
. 103 AMÔNIA
. 104 BENZALDEIDO
. 105 BENZENO
. 106 BICARBONATO DE SÓDIO
. 107 CARBONATO DE CÁLCIO
. 108 CARBONATO DE SÓDIO
. 109 CARVÃO ATIVADO
. 110 CIANETO DE BENZILA
. 111 CIANETO DE BROMOBENZILA
. 112 C I C LO E X A N O
. 113 C I C LO E X A N O N A
. 114 CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND
. 115 CLORETO DE ACETILA
. 116 CLORETO DE ALUMÍNIO
. 117 CLORETO DE BENZILA
. 118 CLORETO DE CÁLCIO (anidro)
. 119 DIACETONA ÁLCOOL
. 120 DIÓXIDO DE MANGANÊS
. 121 ÉTER DE PETRÓLEO
. 122 GASOLINA
. 123 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
. 124 HIDRÓXIDO DE SÓDIO
. 125 HIPOCLORITO DE SÓDIO
. 126 METABISSULFITO DE SÓDIO
. 127 M E T I L I S O B U T I LC E T O N A
. 128 n-HEPTANO
. 129 n-HEXANO
. 130 ÓLEO DIESEL
. 131 ÓXIDO DE CÁLCIO
. 132 ÓXIDO DE MANGANÊS
. 133 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
. 134 PIRIDINA
. 135 PROPIOFENONA
. 136 QUEROSENE
. 137 SULFATO DE SÓDIO (anidro)
. 138 T E T R AC LO R O E T I L E N O
. 139 T R I C LO R O E T I L E N O
. 140 URÉIA
. 141 XILENOS (isômeros orto, meta, para e misturas).
. ADENDO
. I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;
. II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.